2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
4492
RELATÓRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da CLT.
Sentença
Processo Nº RTSum-1000427-97.2018.5.02.0056
RECLAMANTE
ISAC THIAGO DO NASCIMENTO
MELLO
ADVOGADO
BRUNO SCHIAVINATO
PEREIRA(OAB: 362052/SP)
ADVOGADO
BRUNNO DINGER SANTOS
FUZATTI(OAB: 353489/SP)
RECLAMADO
APLICADORA INSULFILM UNIDADE
ITAIM LTDA. - ME
ADVOGADO
AMANDA CORREA MAGALHAES DE
FRANCA PARO(OAB: 192227/SP)
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICADORA INSULFILM UNIDADE ITAIM LTDA. - ME
1. Correção do polo passivo
Verifico que o CNPJ constante da CTPS de ID. ca27249 refere-se à
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
empresa informada pela reclamada. Assim, defiro a retificação do
polo passivo para que conste como reclamada a empresa
APLICADORA INSULFILM UNIDADE ITAIM LTDA. - EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº. 10.397.405/0001-69.
56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP
TERMO DE AUDIÊNCIA
2. Prescrição
Tendo em vista que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada
em 18/04/2018, declaro prescrito o direito de reclamar parcelas
Processo n° 1000427-97.2018.5.02.0056
No dia 25 de setembro de 2018, na sala de audiências, por ordem
vencidas anteriormente a 18/04/2013.
3. Extinção do contrato de trabalho
da MMª Juíza Titular da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, DRA.
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN, foram apregoadas as
A Reclamada alega que o Reclamante foi dispensado por justa
seguintes partes litigantes: Isac Thiago do Nascimento Mello,
causa em razão de ato de insubordinação e desídia, em razão de
Reclamante, e Aplicadora Insulfilm Unidade Pacaembu Ltda. -
ausência durante a execução de serviço em Brasília no dia
ME, Reclamada. Ausentes as partes, conciliação prejudicada,
29/11/2017.
passa-se ao julgamento do feito.
Em que pese ser incontroversa a ausência do reclamante na data
referida, a reclamada afirmou em sua defesa que concedeu folgas
ao reclamante nos anos anteriores entre o final do mês de
SENTENÇA
novembro e início do mês de dezembro, por mera liberalidade (ID.
6b81990 - Pág. 6), atraindo para si o ônus da prova em relação à
prática da falta grave, conforme dispõe o artigo 373, II, do Código
de Processo Civil e já pacificado na Jurisprudência (Súmula n° 212
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131529