2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
2183
SAO PAULO, 14 de Dezembro de 2018
ISABEL CRISTINA GOMES
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001650-11.2018.5.02.0016
RECLAMANTE
RAFAEL ROSA VIEIRA
ADVOGADO
MARIA ROSELI GUIRAU DOS
SANTOS(OAB: 116042/SP)
RECLAMADO
JALOGAS COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ISABEL CRISTINA GOMES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- RAFAEL ROSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO |||
Processo Nº RTSum-1001641-49.2018.5.02.0016
RECLAMANTE
GERALDO CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO CERNEW(OAB:
243585/SP)
RECLAMADO
ROXANNE PROJETOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CHAVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO |||
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
CONCLUSÃO
CAMILLA MOREIRA LINDOSO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
DESPACHO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Vistos
SAO PAULO, data abaixo.
No prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a
CAMILLA MOREIRA LINDOSO
parte autora atribuir valores a TODOS pedidos exordiais, em
especial ao item "B" referente à multa do art. 467, bem como aos
DESPACHO
reflexos requeridos, de forma individualizada, conforme art. 840, §
1º, da CLT.
Vistos,
Intime-se o autor.
Informe o reclamante, em 3 dias, o endereço do seu último local de
trabalho, inclusive o CEP, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128037