2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
EDUARDO ROCKENBACH PIRES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000947-60.2016.5.02.0013
RECLAMANTE
OTAVIANO BATISTA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO
Mauricio Nahas Borges(OAB: 139486D/SP)
ADVOGADO
FABIANA CAVALCANTE
WYATT(OAB: 160290-D/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 217020/SP)
ADVOGADO
FRANCINE BOSSOLANI
PONTES(OAB: 216256-D/SP)
ADVOGADO
IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP)
ADVOGADO
KELI ANTUNES PEREIRA(OAB:
238124/SP)
ADVOGADO
VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO(OAB:
168875/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
ADVOGADO
NEIDE ANDREA NAHAS BORGES
INATI(OAB: 130942/SP)
ADVOGADO
JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP)
RECLAMADO
CUSHMAN & WAKEFIELD
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BORGES VIEIRA(OAB:
147519/SP)
RECLAMADO
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
ADVOGADO
THAIS GALO(OAB: 146828/SP)
ADVOGADO
ANNA THEREZA MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 89102-D/SP)
PERITO
ANDRE LUIS AMARAL LIMA
481
c2. [Carta de Sentença] AC BB conta 2000121393856 R$ 10.862,47
em 16/03/18
c3. AC BB id f009def conta 2000118034350 R$ 11.035,47 em
15/10/18
São Paulo, 23 de outubro de 2018 - Débora Oliveira Lisboa Técnico Judiciário
Vistos.
1. Petição id 66090ab: Otaviano Batista Ferreira Filho opõe
Embargos de Declaração contra decisão de homologação de
cálculos proferida nos autos da execução trabalhista que promove
contra Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda e Pinheiro
Neto Advogados, alegando omissão quanto à modalidade de
liberação dos valores de FGTS.
Tempestivos. Representação processual regular (id 51a9e37).
Cabíveis, na forma do art.897-A CLT. Passo a apreciar.
Em verdade, não houve omissão, mas erro material na sentença de
liquidação com relação aos valores de FGTS+40%. A rescisão
contratual foi imotivada em 01/04/15, de sorte que tais valores
podem ser liberados diretamente ao autor, somando-se com as
Intimado(s)/Citado(s):
demais verbas a que tem direito. Corrige-se, portanto, erro material
- CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- OTAVIANO BATISTA FERREIRA FILHO
- PINHEIRO NETO ADVOGADOS
da decisão para constar:
"[...] para fixar o crédito bruto em R$ 17.750,81 (dezessete mil,
setecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), sendo R$
14.196,86 de principal e R$ 3.553,95 de juros, atualizados até 01 de
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
julho de 2018, já englobados valores de FGTS+40%".
TRABALHO
Por todo o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos
Fundamentação
por Otaviano Batista Ferreira Filho nos autos da execução
trabalhista que promove contra Cushman & Wakefield Consultoria
CONCLUSÃO
Imobiliária Ltda e Pinheiro Neto Advogados, para, no mérito,
ACOLHÊ-LOS integralmente, corrigindo erro material referente à
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do
destinação dos valores de FGTS+40%.
Trabalho.
Informo os seguintes andamentos:
2. Petição id 6b36412: Ciência às partes nos termos do artigo 62, §
a) Trânsito em julgado - 25/05/18
1º, da Consolidação do Provimento da CGJT. Após, certifique a
b) Carta de Sentença provisória 1001608-05.2017.5.02.0013, com
Secretaria o vencimento do prazo e liberem-se os valores conforme
garantia do Juízo (vide item c2 abaixo)
discriminação abaixo:
c) Homologação de cálculos definitivos em 23/09/18 - id eb23b9e
(devedora principal Cushman; devedora subsidiária PinheiroNeto)
** Ao autor, AC BB id 9eacd94 conta 3900101898684 R$ 1.000,00
d) Pagamentos
em 31/08/17 **
c1. AC BB id 9eacd94 conta 3900101898684 R$ 1.000,00 em
31/08/17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827
** Ao autor, AC BB conta 2000121393856 R$ 10.862,47 em