2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
1944
fornecido pela reclamada ROMAIN VILLE MOTEL LTDA- CNPJ:
atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de
54.861.109/0001-42. Sendo o RG da reclamante 30.357.095-
extinção da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, III, do
7,SSP/SP, o PIS 133.51564.93-6, CTPS 48191, série 256-DRT-SP,
CPC/2015).
admissão 11/02/2016 e demissão 21/02/2017. Devendo ser
6. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome
cumprida sob pena de desobediência.
dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído
No mais, mantenho a audiência já designada.
com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica.
Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário:
7. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados
1. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
compete à própria parte interessada durante a autuação do
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do
testemunhas - notificação essa com força de notificação
Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá
judicial - por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro
selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado",
meio escrito, na forma do art. 455, do CPC/2015, aplicável ao
incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de
Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena
acordo com o caso.
de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na
8. Em se tratando a (o) reclamada (o) de ente da Administração
data de audiência espontaneamente. As testemunhas de ambas
Pública Direta, Autárquica e Fundacional, à luz da
as partes deverão comparecer munidas da CTPS.
Recomendação CR nº 47/2008, do E. TRT da 2ª Região, fica
2. Dê-se ciência à (s) reclamada (s), especialmente:
dispensado o comparecimento pessoal do representante legal.
a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos
9. Se houver acordo entre as partes e tendo em vista a
solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do
necessidade e ratificação do acordo pelo autor, deverão as
CPC/2015;
partes comparecer, munidas de documentos e acompanhadas
b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização
de seus respectivos advogados, no dia da audiência designada
da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de
ou, se desejar, antes desse dia, no horário da pauta normal de
seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76,
audiências, com a petição de acordo já digitalizada e
§ 1º, II, do CPC/2015.
protocolada no sistema PJE, para homologação do acordo.
3. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço
10. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m) - se a(s)
indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a
reclamada(s), dando-lhe(s) ciência da presente decisão.
reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da
Nada mais.
ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio
eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral
registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2
SAO PAULO, 10 de Agosto de 2017
deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de
pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de
LETICIA STEIN VIEIRA
Segurança Pública, mediante convênio firmado com este
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Tribunal.
4. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede
INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua
inicial,
determina-se
a
citação
da
reclamada,
concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos
Processo Nº RTOrd-1001395-73.2017.5.02.0053
RECLAMANTE
MARIANA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO PINTO
OLIVEIRA(OAB: 107427/SP)
RECLAMADO
DE NARDI & PASSOS RESIDENCIAL
E ESPACO DE CONVIVENCIA PARA
IDOSOS LTDA - ME
endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia,
conforme previsão do art. 841, § 1º, da CLT, que será afixado na
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA RIBEIRO SILVA
sede da Vara pelo prazo de dez dias (art. 257, III, do CPC/2015).
5. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais
da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede
INFOSEG, fica determinada a intimação do reclamante para
fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109952
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TRABALHO