2162/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017
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sequer deu andamento à persecução criminal e ao exame médico
junto ao IML (art. 397 do CPC), não há falar no reconhecimento da
despedida indireta".
Assim, considerando que a reclamante não produziu qualquer prova
sobre os referidos e supostos fatos lançados na petição inicial
quanto à justa causa patronal, infere-se que ela, insatisfeita com as
RICARDO APOSTOLICO SILVA
condições do trabalho, decidiu não mais laborar para a empresa.
Relator
Nesse contexto, mostra-se imperioso o reconhecimento de que a
ruptura contratual se deu por pedido de demissão, como bem
nm
reconheceu o MM. Juízo de origem, sendo improcedentes as verbas
VOTOS
Acórdão
rescisórias postuladas.
Mantenho.
FACE AO EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a r. sentença
impugnada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº RO-1000648-19.2015.5.02.0466
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
RECORRENTE
CAIO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
MARCO AURELIO IZZO
MARGIOTTI(OAB: 269409/SP)
RECORRIDO
METRA-SISTEMA METROPOLITANO
DE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR FERNANDES
COSTA(OAB: 222810/SP)
ADVOGADO
ADILSON COSTA(OAB: 49515/SP)
RECORRIDO
SAO BERNARDO DO CAMPO
TRANSPORTES SPE LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR FERNANDES
COSTA(OAB: 222810/SP)
ADVOGADO
ADILSON COSTA(OAB: 49515/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 06ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
- CAIO SILVA RODRIGUES
- METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES
LTDA
- SAO BERNARDO DO CAMPO TRANSPORTES SPE LTDA
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO para manter a r. sentença impugnada, por seus
PODER JUDICIÁRIO
próprios e jurídicos fundamentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ANTERO
ARANTES MARTINS.
PROCESSO nº 1000648-19.2015.5.02.0466 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO DA 6ª VT DE SÃO BERNARDO DO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ricardo Apostólico
CAMPO
Silva, Regina Maria Vasconcelos Dubugras e Antero Arantes
1º RECORRENTE: SAO BERNARDO DO CAMPO
Martins.
TRANSPORTES SPE LTDA
2º RECORRENTE: METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE
Relator: O Exmo. Sr. Juiz Ricardo Apostólico Silva.
TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO: CAIO SILVA RODRIGUES
Revisor: A Exma. Sra. Desembargadora Regina Maria Vasconcelos
JUIZ RELATOR: RICARDO APOSTÓLICO SILVA
Dubugras .
EMENTA
São Paulo, 08 de dezembro de 2.016.
INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. Ressalvando
entendimento pessoal, adoto a Orientação Jurisprudencial n. 355 da
Eliane Nogueira de Aquino Oliveira
SDI-1 do C. TST, segundo a qual, "o desrespeito ao intervalo
Secretária Substituta da 06ª Turma
mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103873