2159/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
THIAGO AUGUSTO VEIGA
RODRIGUES(OAB: 221896/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
3355
ADVOGADO
GABRIELA BARBALHO
CARION(OAB: 201576/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE ANTONIO DE OLIVEIRA
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
- JOSE WILSON LOPES
- MRS LOGISTICA S/A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TERMO DE AUDIÊNCIA
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Processo nº 1001040-76.2016.5.02.0254
Processo nº 1001010-41.2016.5.02.0254
Aos trinta dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezessete, às
RECLAMANTE: ROQUE ANTONIO DE OLIVEIRA
17h00min na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de
RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A.
Cubatão, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Moisés dos Santos Heitor,
USIMINAS
determinou que fossem apregoados os litigantes: Jose Wilson
Lopes, reclamante, e MRS Logística S/A, reclamada.
CONCLUSÃO
Ausentes as partes. Conciliação prejudicada.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.
SENTENÇA
Cubatão, 27 de Janeiro de 2017.
GERSON CARTAPATTI JUNIOR
Diretor de Secretaria
Relatório
DESPACHO
Jose Wilson Lopes ajuizou Reclamação Trabalhista em face de
MRS Logística S/A. Alegou admissão em 26/10/1984, última
Vistos.
função Eletricista, último salário R$1.870,03 por mês, rescisão em
Tendo em conta que não serão realizadas audiências no dia 7 de
11/12/2015, sem justa causa. Pedido: horas extras, adicional
agosto de 2.017, por conta da realização da Semana Institucional
noturno, e reflexos, bem como as demais providências
do TRT da 2ª Região, adio a instrução do feito para o dia 28 de
discriminadas na inicial. Valor da causa, R$40.000,00.
agosto de 2.017, às 13h15min, mantidas as cominações
A reclamada arguiu prescrição, que são indevidos os títulos
anteriores.
pleiteados. Refutou os pedidos formulados. Pugnou pela
Intimem-se.
improcedência.
CUBATAO, 28 de Janeiro de 2017
Houve juntada de documentos.
Manifestação da parte autora, ID. 57d9e4c.
MOISES DOS SANTOS HEITOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Prevaleceu a inconciliação.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001040-76.2016.5.02.0254
RECLAMANTE
JOSE WILSON LOPES
ADVOGADO
MAURICIO FERNANDO DOS
SANTOS LOPES(OAB: 210954/SP)
RECLAMADO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103743
DECIDE-SE