2103/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016
Processo Nº RTOrd-1001840-64.2016.5.02.0041
RECLAMANTE
JONAS AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON SANTOS SARMENTO(OAB:
286898/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS
ADVOGADO
CARLOS JOSE DAS NEVES
SANTOS(OAB: 187440/SP)
RECLAMADO
G4S Vanguarda Segurança e
Vigilância Ltda
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
638
- G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda
- JONAS AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho de São Paulo/SP.
- JONAS AVELINO DA SILVA
SAO PAULO, data abaixo.
FILIPE VENTURINI DE PAULA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- vtsp41@trtsp.jus.br
Vistos
Petição de ID a77a470: A tutela de
urgência já foi apreciada em audiência. Aguarde-se a realização da
perícia já designada.
Petição de ID a106c78: A fixação dos honorários prévios visam
assegurar ao perito condições adequadas para a realização de seu
trabalho com isenção, boa qualidade e celeridade (CF 5º, LXXVIII e
CLT 765). Ademais, a determinação da perícia leva em
Destinatário:
JONAS AVELINO DA SILVA
consideração a necessidade da perícia (CPC 420) e,
consequentemente, o mútuo interesse das partes na produção da
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
prova pericial. Mantenho os termos da ata de audiência.
Petição de ID 8acb7b6: Diante da inatividade da conta corrente do
Processo: 1001840-64.2016.5.02.0041 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JONAS AVELINO DA SILVA
Réu: G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda e outros
Fica V. Sa. intimado a comparecer na Caixa Economica Federal,
reclamante, indique o mesmo, diretamente à reclamada, em que
conta pretende receber seu salário. Libere-se o depósito de ID
63ead97 ao reclamante.
Intimem-se.
SAO PAULO, 10 de Novembro de 2016
sita à Av. Marquês de São Vicente, nº 121, para retirar alvará de
ELIZIO LUIZ PEREZ
levantamento, em 5 dias.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
SAO PAULO, 10 de Novembro de 2016.
FILIPE VENTURINI DE PAULA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001840-64.2016.5.02.0041
RECLAMANTE
JONAS AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON SANTOS SARMENTO(OAB:
286898/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS
ADVOGADO
CARLOS JOSE DAS NEVES
SANTOS(OAB: 187440/SP)
RECLAMADO
G4S Vanguarda Segurança e
Vigilância Ltda
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101556
Processo Nº RTOrd-1002093-13.2015.5.02.0712
RECLAMANTE
WILLIAN DA SILVA SOARES CUNHA
ADVOGADO
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 119354/SP)
ADVOGADO
LUCIANA MOREIRA AGUIAR(OAB:
163048/SP)
RECLAMADO
PROCISA DO BRASIL PROJETOS,
CONSTRUCOES E INSTALACOES
LTDA.
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)