1734/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº RTSum-1000142-17.2014.5.02.0292
Relator
CLAUDIA ZERATI
RECLAMANTE
STALLHE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EDUARDO SILVA
CAYRES(OAB: 177118)
RECLAMADO
ROLDAO AUTO SERVICO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1030
Intimação
Processo Nº RTSum-1000155-79.2015.5.02.0292
Relator
CLAUDIA ZERATI
RECLAMANTE
DANIELLA CARLA BARROS
TEIXEIRA
ADVOGADO
SIDNEY JOSÉ SANTOS DE
SOZA(OAB: 295966)
RECLAMADO
EQUIPE DE BELEZA BY RAFAEL
ROSA
ADVOGADO
ADRIANA GASPARI
HEDEAGER(OAB: 173093)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo nº 1000142-17.2014.5.02.0292
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
RECLAMANTE: STALLHE ROBSON DA SILVA
RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE
Processo nº 1000155-79.2015.5.02.0292
ALIMENTOS LTDA.
RECLAMANTE: DANIELLA CARLA BARROS TEIXEIRA
CONCLUSÃO
RECLAMADO: EQUIPE DE BELEZA BY RAFAEL ROSA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 2ª Vara do
Trabalho de Franco da Rocha/SP, face a manifestação da
reclamada e tendo em vista o teor da resposta do ofício enviado à
CEF.
Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Franco da Rocha/SP, Dra. Cláudia Zerati, para
deliberações.
FRANCO DA ROCHA, 25 de maio de 2015.
FRANCO DA ROCHA, 25 de maio de 2015.
ADRIANA BARBIERI STODOLNIKAS
Diretora de Secretaria
ADRIANA BARBIERI STODOLNIKAS
Diretora de Secretaria
Vistos etc.
Determino que a executada colacione aos autos cópia da guia da
garantia do Juízo, bem como esclareça a inconsistência da guia
GFIP que recolheu quanto da interposição do recurso ordinário.
Prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos para apreciação dos embargos opostos.
Vistos etc.
1. Intime-se o reclamante para manifestação em 10 dias quanto aos
cálculos da reclamada, sob as penas da lei;
2. Remetam-se à conclusão para prolação da sentença de
liquidação, vez que a intimação da União, nos termos da Portaria
MF nº 582 de 11.12.2013, é dispensada ante o valor das verbas
devidas.
FRANCO DA ROCHA, 25 de maio de 2015.
FRANCO DA ROCHA, 25 de maio de 2015.
CLÁUDIA ZERATI
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP
CLÁUDIA ZERATI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85498