3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
tivesse reafirmado que não usufruía intervalo intrajornada,
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Desembargador Federal do Trabalho
reconheceu paradas dentro da jornada: 'durante a jornada poderia
parar em conveniências em posto de combustível para utilizar o
banheiro' (fl.679). A despeito de o autor ter alegado que nunca se
alimentava, nem lanches, no período em que parava nas
conveniências, o Juízo entende que o fato de o empregado preferir
não se alimentar no período de intervalo intrajornada (talvez até por
questões pessoais ou de regime dietético) percebeu-se durante a
instrução que de fato o autor parava 15 minutos de intervalo."
Quanto ao divisor, tem-se que não há norma coletiva prevendo a
utilização do divisor 125. Vale salientar que a carga de trabalho
prevista em norma coletiva não é o mesmo que o divisor.
Necessária previsão expressa.
Mantém-se incólume a decisão primeva, no particular.”. (Id.
d02423c).
Análise:
Conforme bem declinado no acórdão, foi mantido o entendimento
do juízo sentenciante no sentido da improcedência do pedido de
pagamento de horas extras, inclusive as decorrentes da suposta
supressão do intervalo intrajornada.
Fundamentou o julgado no sentido de que, embora os registros de
Processo Nº ROT-0000478-96.2021.5.19.0008
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRENTE
ANDERSON MONTEIRO ALVES
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539/AL)
ADVOGADO
ROBERTA DE FIGUEIREDO
SILVEIRA(OAB: 11294/AL)
ADVOGADO
MAIRA TELES FEIJO(OAB: 14714/AL)
RECORRIDO
ANDERSON MONTEIRO ALVES
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ponto não sejam suficientemente claros para delimitar com precisão
a jornada de trabalho do autor, tal fato não implica,
necessariamente, o acolhimento integral da jornada declinada na
PODER JUDICIÁRIO
inicial, haja vista inexistir nos autos outros elementos de prova aptos
JUSTIÇA DO
a fornecer conclusão diversa.
Consta expressamente do acórdão, ainda, que o autor deixou de
apontar a diferença de horas extras que entende devida, bem como
que, do cotejo entre a prova documental e a prova oral, prevaleceu
a prova da contraprestação correta das horas extras. Essa a
fundamentação nuclear da manutenção da sentença.
Sendo assim, diante das premissas fáticas fixadas no acórdão
regional, para se alcançar entendimento diverso, seria necessário
revolver o conjunto fático-probatório dos autos, atividade
insuscetível de análise em sede de recurso de natureza
extraordinária conforme a Súmula 126 do TST.
Nesse contexto, não há que falar em ofensa aos dispositivos legais
e jurisprudenciais que o recorrente entendeu violados, bem como
em dissenso jurisprudencial.
Assim, denego seguimento ao recurso.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4a2fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE:ANDERSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
RECORRIDA: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ÂNGELO
RECORRIDA: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO: TIAGO RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA
ADVOGADA: ROBERTA DE FIGUEIREDO SILVEIRA
ADVOGADA: MAIRA TELES FEIJÓ
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
interposto por ANDERSON MONTEIRO ALVES JUNIOR.
Publique-se e intimem-se.
MACEIO/AL, 20 de janeiro de 2023.
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Parte capaz, interessada e legítima.
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 27.10.2022 – Id.
058b6da; recurso interposto em 07.11.2022 – Id. b38c806).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195240