3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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072398, série 00024, admissão: 28/09/2018, demissão:
(CIÊNCIA DE SENTENÇA)
02/02/2021, no benefício do SEGURO-DESEMPREGO,, com média
O Excelentíssimo Dr. EDSON FRANÇOSO, Juiz Titular da 3ª Vara
das três últimas remunerações no valor de R$ 1.320,00.
do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o presente virem ou
Empregadora:DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL
dele tiverem conhecimento, que fica(m) NOTIFICADO(S) o(s)
EIRELI, CNPJ:04.803.820/0001-72.
destinatário(s) acima, atualmente com endereço incerto e não
Autoriza a SECRETARIA DE TRABALHO a adotar as providências
sabido, para ciência da SENTENÇA proferida nos autos eletrônicos,
necessárias, na forma da lei, para habilitarLUANA MARGARETE
CUJA CONCLUSÃO SEGUE ABAIXO:
MARINHO BATISTA,CPF: 044.305.294-85, PIS: 164.45864.88-1,
"III. - CONCLUSÃO
CTPS: 020360, série 00020/AL, admissão: 04/04/2018,
Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por
demissão: 02/02/2021, no benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
TAWANE em DOS SANTOS NOGUEIRA face das empresas AMR
com média das três últimas remunerações no valor de R$ 1.452,90.
– CONSULTORIA TREINAMENTOS E MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
Empregadora:DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL
EIRELE e ASP – CONSULTORIA TREINAMENTOS E MEDIAÇÃO
EIRELI, CNPJ:04.803.820/0001-72.
DE NEGÓCIOS EIRELE, decido, nos termos da fundamentação
acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui
estivesse fielmente transcrito, o seguinte:
- Rejeitar as preliminares;
MACEIO/AL, 16 de junho de 2021.
- Determinar a exclusão da empresa ASP – CONSULTORIA
NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
TREINAMENTOS E MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELE, do pólo
passivo da demanda;
Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Edital
condenando a empresa AMR – CONSULTORIA TREINAMENTOS
E MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELE, a pagar ao reclamante no
prazo de 48 horas, a contar do trânsito em julgado, as seguintes
Processo Nº ATSum-0000239-10.2021.5.19.0003
AUTOR
TAWANE DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO
JEAN CARLOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 6921/AL)
RÉU
ASP - CONSULTORIA
TREINAMENTOS E MEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI
RÉU
AMR - CONSULTORIA
TREINAMENTOS E MEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI
parcelas, nos termos dos pedidos:
1.saldo de salário correspondente aos dias trabalhados nos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2020, vez que o autor alegou ao
depor que recebeu salário apenas até dezembro de 2019;
2.aviso prévio de 30 dias;
3.férias proporcionais + 1/3, na proporção de 07/12 avos, referente
Intimado(s)/Citado(s):
- AMR - CONSULTORIA TREINAMENTOS E MEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI
ao período aquisitivo incompleto de 2019, já considerando a
projeção do aviso;
4.13º salário proporcional, na proporção de 07/12 avos, referente ao
ano de 2019;
PODER JUDICIÁRIO
5.FGTS + multa de 40%, considerando o período contratual
JUSTIÇA DO
reconhecido.
6.multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.
DESTINATÁRIO
AMR - CONSULTORIA TREINAMENTOS E MEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI
RUA DA CORREDOR LAPINHA , 66, ED Boa Vista, sala 102,
LIBERDADE, SALVADOR/BA - CEP: 40325-100
- Arbitrar os honorários advocatícios em 5% sobre o valor de
liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte
Reclamante) e 5% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente
atualizados (honorários advocatícios da parte Reclamada), devendo
serem retidos do crédito do reclamante.
A secretaria deverá proceder as anotações na CTPS da autora,
fazendo contar como data de admissão o dia 06/09/2019, a função
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168279