2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
JUDSON ANDRADE GOMES
BEZERRA(OAB: 11041/AL)
GEORADAR SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
JUDSON ANDRADE GOMES
BEZERRA(OAB: 11041/AL)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1329
RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. INOCORRÊNCIA. Se do ato do empregador não
decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento
pessoal, o mero inadimplemento das verbas rescisórias não dá azo
à indenização por dano moral, mesmo porque contra tal ilicitude
existe compensação específica, consubstanciada na multa do artigo
477 da CLT. Apelo patronal parcialmente provido. Apelo obreiro
desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PROCESSO nº 0000251-46.2018.5.19.0062 (RO)
RECORRENTE: ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
Acórdão
ADVOGADO DO RECORRENTE: JUDSON ANDRADE GOMES
BEZERRA - OAB: AL0011041
RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO DO RECORRENTE: RICARDO SANTANA BISPO OAB: SE0002676
RECORRIDOS: OS MESMOS
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
conhecer dos recursos; dar parcial provimento ao recurso ordinário
da litisconsorte para excluir da condenação a indenização por danos
morais; e negar provimento ao recurso obreiro.
Maceió, 08 de novembro de 2018.
Ementa
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127249