1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
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MACEIO, 3 de Novembro de 2015
VERONICA GUEDES DE ANDRADE
Vistos, etc.
Juíza do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001451-79.2015.5.19.0002
AUTOR
MARIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DIVA XAVIER(OAB: 2253/AL)
RÉU
TMC TERRAPLANAGEM MAQUINAS
E CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
CONTRATO CONSTRUCOES E
AVALIACOES LTDA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIO PEDRO DA
SILVA em face da reclamada TMC TERRAPLANAGEM
MAQUINAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP e CONTRATO
CONSTRUCOES E AVALIACOES LTDA, objetivando em
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO PEDRO DA SILVA
antecipação de tutela à expedição alvará para levantamento do
FGTS e do Seguro Desemprego.
O art. 273 do CPC preceitua que a antecipação dos efeitos da
tutela é cabível quando houver prova inequívoca que conduza à
verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação.
DESTINATÁRIO:
MARIA DIVA XAVIER
No caso, verifico que o reclamante laborou por quase seis anos
para a reclamada. Sendo, dispensado sem justa causa, vide aviso
prévio de ID 7bc31c2.
Os documentos demonstram o preenchimento dos requisitos
PROCESSO: 0001451-79.2015.5.19.0002
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIO PEDRO DA SILVA
necessários para a percepção do Seguro desemprego (inciso I do
art. 3º da Lei 7998/90), bem como o levantamento do FGTS (inciso
I do art. 20 da Lei 8036/90).
RÉU: TMC TERRAPLANAGEM MAQUINAS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP e outros
Assim, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e
percepção do Seguro desemprego.
Data da AUDIÊNCIA: 17/11/2015 13:20h
Dê-se ciência ao autor.
Notifiquem-se os reclamados dessa decisão e da audiência
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90117