3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
Analiso.
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conseguiria se ativar na mesma função que exercia antes do
acidente? Caso positivo, existiria alguma condição especial
O perito médico avaliou o estado de saúde do reclamante e concluiu
(dificuldades, limitações, dores, etc...)
que:
Respondo: Pode exercer qualquer atividade que não há movimento
repetitivo em mão direita e que necessite força de preensão.
"1. Descrever, com riqueza de detalhes, o trabalho exercido pelo(a)
Reclamante (todas as funções, em todos os locais de trabalho). A
10. O Obreiro pode ou poderia ser adaptado a uma outra função, de
resposta não deve se ater ao relato de uma das partes. Como já
acordo com as habilidades que possui? Dar exemplos.
informado, o perito deverá responder a partir da análise detalhada
Respondo: Sim. Qualquer atividade que não há movimento
de todos os elementos constantes nos autos.
repetitivo em mão direita e que necessite força de preensão.
Respondo: Assentamento de pedra, tijolos, ladrilhos, blocos ou
(...)
lajotas. Realizar acabamento em alvenaria, pisos ou estruturas
11. CONCLUSÃO PERICIAL
diversas em concreto. Nas atividades faz uso de pá, colher de
O exame físico e os documentos retro apresentados são probatórios
pedreiro, nível de bolha, mangueira de nivel nível, prumo de centro,
de que o(a) reclamante está acometido(a) de patologia compatível
prumo de face, régua, esquadro. Auxilar na montagem e
com acidente de trabalho narrado nos autos, portanto, há nexo
desmontagem de andaimes e outras armações levantando e
causal direto entre as lesões e o acidente sofrido.
descendo peças com cordas e segurando as partes que estão
Apresenta incapacidade parcial permanente funcional incompleta de
sendo fixadas.
grau leve equivalente a 25% da perda funcional do membro superior
2. Descrever, com riqueza de detalhes, o acidente ocorrido. A
direito. Sugiro que evite qualquer atividade que há movimento
resposta não deve se ater ao relato de uma das partes. Como já
repetitivo em mão direita e que necessite força de preensão." (ID.
informado, o perito deverá responder a partir da análise detalhada
b51328c).
de todos os elementos constantes nos autos. Respondo: Em
03/01/2017 foi vitima de acidente de trabalho, queda de 3 m de
Constata-se que, no exercício da função de pedreiro, o reclamante
altura com traumatismo craniano, trauma em ombro direito e punho
sofreu queda de 3 metros de altura, sendo acometido por
direito.
traumatismo craniano e trauma em ombro direito e punho direito.
3. Qual foi o órgão atingido?
Respondo: Crânio, ombro direito e punho direito.
De acordo com o laudo, o reclamante apresenta dor no punho
4. Há ou houve incapacidade laboral?
direito, deficit de sensibilidade, dor a palpação, com deficit de força
Respondo: Sim.
de preensão na mão direita. Em decorrência de tais lesões, o autor
5. Tal incapacidade decorreu do acidente em análise?
está permanentemente incapacitado na ordem de 25%.
Respondo: Sim, compatível com as queixas e documentos (CAT,
boletim de ocorrência), constante nos autos.
Nada obstante, o perito foi categórico no sentido de que o
6. A incapacidade afirmada é ou foi parcial ou total? No caso de
reclamante está completamente incapacitado para o exercício de
parcial, indicar a porcentagem da incapacidade, explicitando
função que exija movimentos repetitivos e que necessite de força de
fundamentos fáticos e técnicos que embasem a resposta. (A
preensão, ou seja, força para agarrar, pegar ou segurar.
porcentagem requerida tem por base a função/profissão exercida
pelo Reclamante)
Desse modo, diante da conclusão pericial, ficou devidamente
Respondo: Parcial. Leve (25%). Periciado apresenta dor em punho
demonstrado que o reclamante perdeu permanentemente e
direito, déficit de sesnbilidade, dor a palpação, com déficit de força
totalmente a capacidade para o exercício da atividade de pedreiro.
de preensão em mão direita.
7. A incapacidade é (foi) temporária ou é permanente? Em caso de
Sobre a matéria, o artigo 950, caput, do Código Civil estabelece
incapacidade temporária, indicar, a partir de fundamentos fáticos e
que:
técnicos, o dia do início da incapacidade e seu fim.
Respondo: Permanente.
"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não
(...)
possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a
9. Em caso de incapacidade reconhecida, o acidentado ainda
capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do
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