3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
ADVOGADO
Satisfeito o preparo (fls. 458, 521/524 e 680/681).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de
ADVOGADO
negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução,
pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração
no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à
transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do
71
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
SINDICATO DOS EMPREG NO COM
HOT E SIMIL DO EST DE GOIAS
MAYKON FERREIRA
ABOULHOSN(OAB: 31475/GO)
HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB:
32322/GO)
FERNANDO PESSOA DA
NOBREGA(OAB: 10829/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL DE SOUZA FILHO
- MOTEL THAYNAN LTDA
Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada.
Registre-se que a reclamante transcreveu integralmente os seus
embargos declaratórios. Nesse contexto, não observados os
PODER JUDICIÁRIO
referidos requisitos pela recorrente, inviável o exame da matéria.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Duração do Trabalho / Horas Extras
Alegação(ões):
Fundamentação
- contrariedade à Súmula 85, V, do TST.
RECURSO DE REVISTA
- violação dos artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, I, III, V, VI, VII, VIII,
Lei 13.467/2017
da CF.
Recorrente(s): 1. MOTEL THAYNAN LTDA
O entendimento regional, no sentido de que o reclamante faz jus ao
Advogado(a)(s): 1. WARLEY MORAES GARCIA (GO - 22180)
pagamento das horas extras irregularmente compensadas, pois
Recorrido(a)(s): 1. GERALDO MIGUEL DE SOUZA FILHO
restou comprovado o labor habitual além de 10 horas diárias,
2. SINDICATO DOS EMPREG NO COM HOT E
descaracterizando o sistema de compensação por banco de horas,
SIMIL DO EST DE GOIAS
está em consonância com a realidade fática extraída dos autos e a
3. FERNANDO PESSOA DA NOBREGA
legislação vigente. Não se vislumbra ofensa direta e literal aos
4. HENRIQUE CÉSAR SOUZA
preceitos constitucionais apontados, nem a contrariedade indicada,
5. MAYKON FERREIRA ABOULHOSN
a ensejar o prosseguimento do recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. HALISSON BRUNO JORGE PEREIRA
CONCLUSÃO
NOGUEIRA (GO - 30510)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. FERNANDO PESSOA DA NOBREGA (GO 10829)
Publique-se.
2. HENRIQUE CÉSAR SOUZA (GO - 32322)
2. MAYKON FERREIRA ABOULHOSN (GO -
/lnmc
31475)
Diante do que estabelece o artigo 896, § 2º, da CLT, somente pode
ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de
norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão
Assinatura
mencionadas nem examinadas as alegações que não se
GOIANIA, 26 de Outubro de 2020.
enquadrarem nesse dispositivo legal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PAULO PIMENTA
Tempestivo o recurso (publicação em 06/10/2020 - aba
Desembargador Federal do Trabalho
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 16/10/2020 - fl.
Decisão
Processo Nº AP-0010647-81.2020.5.18.0081
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
GERALDO MIGUEL DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
HALISSON BRUNO JORGE PEREIRA
NOGUEIRA(OAB: 30510/GO)
AGRAVADO
MOTEL THAYNAN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158363
788).
Regular a representação processual (fl. 521).
Não há necessidade de garantia do juízo (requerimento de
desmembramento de ação coletiva em fase de execução, com
pedido de homologação de acordo individual celebrado entre a
substituída e a reclamada).