3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
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Verifica-se, pois, que a ação coletiva está com o trâmite sobrestado.
E, no caso concreto, as duas hipóteses legais tomam forma, pois,
além de haver a fumaça do bom direito, há risco de dano
MÉRITO
irreparável, já que o desmembramento da execução coletiva e a
futura homologação de um acordo compromete os atos processuais
DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
e até a execução já iniciada na ação coletiva.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
A tais fundamentos, concedo ao recurso também o efeito
Para melhor elucidação do caso, faço um breve relato dos fatos.
suspensivo, conforme requerido.
Trata-se de acordo individual celebrado entre a substituído
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO COLETIVA
GERALDO MIGUEL DE SOUZA FILHO e a executada Motel
Somente a título de registro, esclareço que já foi determinada a
Thaynan Ltda., acerca das verbas deferidas na ação coletiva de nº
suspensão da ação coletiva (57.2016.5.18.0081">0011272-57.2016.5.18.0081), até que
57.2016.5.18.0081">0011272-57.2016.5.18.0081.
se resolva sobre o desmembramento ora requerido nesta ação
individual.
O Sindicato, ora terceiro interessado e agravante, ajuizou ação
coletiva em 19.07.2016 contra o Motel Thaynan Ltda., pleiteando o
O Juízo a quo assim proferiu decisão na ação coletiva, verbis:
pagamento de horas extras decorrente da implantação ilegal da
jornada 12x36. Houve a condenação em primeira instância, com
Processo em fase de execução, com audiência de conciliação
manutenção da decisão pela instância ad quem.
frustrada.
O Autor requer o prosseguimento da execução às fls. 10046 -
A decisão da ação coletiva transitou em julgado em 11.02.2019,
16/07/2020 09:47 - e3f3d60.
dando-se início à execução coletiva. Já houve a elaboração dos
O executado, por sua vez, requer o sobrestamento do feito diante
cálculos, sendo que as partes impugnaram os cálculos com base no
da diversas ações de execuções individuais promovidas pelos
artigo 879, §2º, da CLT. Já houve decisão da impugnação, inclusive
substituídos, quanto ao seu crédito, bem como a exclusão dos
dos embargos de declaração. Agora, aguarda-se apenas a
valores respectivos da presente ação coletiva, fls. 10047 -
homologação dos cálculos, com o prosseguimento dos atos
16/07/2020 16:34 -af5e84c.
executórios.
Decido.
Observa-se que 17 substituídos ajuizaram o pedido de
Já com os valores de cada substituído fixados e liquidados na ação
desmembramento e requerimento de prosseguimento da execução
coletiva, o substituído GERALDO MIGUEL DE SOUZA FILHO, com
individualmente, de 22 substituídos representados na presente
procuração outorgada a outro advogado, ajuíza essa ação
demanda.
individual, a qual deu-se o nome de OPOSIÇÃO, solicitando "o
Considerando que este Juízo vem deferindo o desmembramento de
desmembramento/fracionamento do processo 0011272-
referidas execuções, bem como que o Sindicato-Autor vem
57.2016.5.18.0081, para que se possa prosseguir exclusivamente
recorrendo de referida decisão, entendo que se revela indispensável
em nome da substituída, ora assistente litisconsorcial, com base no
a suspensão do feito até o pronunciamento do eg. TRT, que definirá
artigo 18, parágrafo único, do Novo CPC/2015.", bem como pleiteia
os rumos do presente processo.
a homologação de um acordo.
Revela-se temerário prosseguir com a presente execução, com os
valores aqui liquidados, tendo em vista que a decisão do Tribunal
A Juíza a quo assim manifestou-se nos autos:
pode ser de manter as decisões de desmembramento, quando
esvaziará a maior parte do débito exequendo, assim como decidir
Trata-se de acordo individual celebrado entre o substituído
de imediato a exclusão de tais valores, quando a decisão do
GERALDO MIGUEL DE SOUZA FILHO e a executada Motel
segundo grau pode ser de reformar referidas decisões.
Thaynan Ltda, acerca das verbas deferidas na ação coletiva de nº
Assim, determino o sobrestamento do feito.
ATOrd nº 57.2016.5.18.0081">0011272-57.2016.5.18.0081.
Dê-se ciência às partes.
Defiro o pedido de desmembramento da execução, por entender ser
medida mais célere e efetiva ao recebimento do crédito do titular do
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