2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
PAULO ALVES DOS SANTOS FILHO
FABIO ALVES DOS SANTOS
EURIPEDES ALVES DOS SANTOS
MILENE DOS REIS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 52135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
948
processo deverá ser juntado aos autos os extratos das contas
judiciais e de eventuais depósitos recursais , a fim de verificar a
inexistência de valores disponíveis vinculados ao mesmo processo.
ELIANE PEIXOTO DA SILVA GUIMARAES
- EURIPEDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ConPag - 0011646-56.2018.5.18.0161
CALDAS NOVAS, 20 de Dezembro de 2019
CONSIGNANTE: CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DECISÃO
Notificação
Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada pela
Empregadora com o propósito de quitar o valor que entendia devido
ao Empregado a título de férias + o terço constitucional, no valor de
R$ 1.370,12 (Id: 4010e03 - Pág. 3).
Posteriormente os filhos do trabalhador falecido ajuizaram Ação
Trabalhista visando o recebimento dos créditos trabalhistas não
recebidos por ele em vida, tomando o nº AT 001029259.2019.5.18.0161, e dentre os pedidos ali formulados reclamam a
verba aqui consignada.
Processo Nº ConPag-0011646-56.2018.5.18.0161
CONSIGNANTE
CONDOMINIO CHALES DE CALDAS
NOVAS QUADRA 132
ADVOGADO
CASSIO PEREIRA LOPES(OAB:
51447/GO)
ADVOGADO
ALCIDES BOTELHO DE
ANDRADE(OAB: 4576/DF)
CONSIGNATÁRIO
SILVANA JESUS DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO
MARIA AUXILIADORA DE JESUS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO
MOACIR ALVES DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO
PAULO ALVES DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO
PAULO ALVES DOS SANTOS FILHO
CONSIGNATÁRIO
FABIO ALVES DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO
EURIPEDES ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MILENE DOS REIS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 52135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 132
Em sentença proferida na referida reclamatória, cuja cópia consta
destes autos em Id: 86acc3a, os pedidos pertinentes às férias e ao
terço constitucional foram julgados improcedentes, tendo em vista
que o valor pertinente já havia sido liberado em data de 28/08/2019,
e também porque os interessados limitaram-se a impugnar a
quantia recebida sem qualquer embasamento jurídico.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ConPag - 0011646-56.2018.5.18.0161
CONSIGNANTE: CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS
Do contexto, e ante o trânsito em julgado da referida sentença
conforme noticiado pela certidão exarada nos autos da Ação
Trabalhista (Id: cee7af5), arquivem-se os presentes autos,
observando-se as cautelas de praxe.
Em observância ao disposto no art. 1º do ato conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, antes do arquivamento definitivo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145510
DECISÃO