2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2177
mencionado, é mandado publicar o presente Edital.
Eu, MOEMA MOREIRA PONCE LACERDA, subscrevi, aos 23 de
Abril de 2019.
dnc
Assinatura
(assinatura eletrônica, conforme art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº
LUZIANIA, 22 de Abril de 2019
11.419/2006)
ROSANA RABELLO PADOVANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JOÃO PAULO BRAZIL SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010271-76.2019.5.18.0131
AUTOR
DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
RÉU
DJINANE ALICE FREIRE DE
ANDRADE 86692941172
ADVOGADO
DANIEL GINO MARTINS(OAB:
58091/DF)
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Despacho
- DJINANE ALICE FREIRE DE ANDRADE 86692941172
Processo Nº RTOrd-0010205-96.2019.5.18.0131
JOEL RODRIGUES DE SOUZA
DJINANE ALICE FREIRE DE
ANDRADE 86692941172
ADVOGADO
DANIEL GINO MARTINS(OAB:
58091/DF)
AUTOR
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010271-76.2019.5.18.0131
- DJINANE ALICE FREIRE DE ANDRADE 86692941172
AUTOR: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
Fundamentação
PROCESSO: 0010271-76.2019.5.18.0131
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
RTOrd - 0010205-96.2019.5.18.0131
AUTOR: JOEL RODRIGUES DE SOUZA
Reclamado:DJINANE ALICE FREIRE DE ANDRADE
86692941172
Fundamentação
Advogado(s) do reclamado: DANIEL GINO MARTINS
PROCESSO: 0010205-96.2019.5.18.0131
DESPACHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ante a inércia do patrono da reclamada, declaro insubsistente a
Reclamante: JOEL RODRIGUES DE SOUZA
renúncia do mandato.
Ademais, para integral cumprimento do acordo, remetam-se os
Reclamado:DJINANE ALICE FREIRE DE ANDRADE
autos à Contadoria para apuração dos valores devidos a título de
86692941172
contribuições previdenciárias.
Advogado(s) do reclamado: DANIEL GINO MARTINS
Após, intime-se a reclamada para pagar ou garantir, no prazo de 48
DESPACHO
horas, sob pena de execução.
Ante a inércia do patrono da reclamada, declaro insubsistente a
Cumpra-se.
renúncia do mandato.
Nada mais.
Ademais, para integral cumprimento do acordo, remetam-se os
dnc
autos à Contadoria para apuração dos valores devidos a título de
Assinatura
contribuições previdenciárias.
LUZIANIA, 22 de Abril de 2019
Após, intime-se a reclamada para pagar ou garantir, no prazo de 48
ROSANA RABELLO PADOVANI
horas, sob pena de execução.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Cumpra-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133212
Notificação
Processo Nº RTOrd-0030300-17.2000.5.18.0131