2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2128
pretensão de inclusão/exclusão de outras parcelas, alegações
desconectadas dos autos, alegações genéricas etc, por se tratar de
atos temerários, podem atrair o reconhecimento de prática
atentatória à dignidade da justiça e, como tal, ensejar a aplicação
das penalidades respectivas - ficando desde já esclarecidas as
partes (CPC, art. 10).
No mesmo prazo, caberá ao credor, caso seja do seu interesse,
requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após
requerimento expresso, será impulsionada oficialmente (art. 2º do
CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários
(a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB,
RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc) em relação
aos quais a lei não exige iniciativa do credor.
Lidiane Pereira
Notificação
Despacho
ITUMBIARA, 7 de Junho de 2018
GUILHERME BRINGEL MURICI
Juiz Titular de Vara do Trabalho "
E para que chegue ao conhecimento de LIVRARIA E
DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES MARIANA LTDA - ME é
Processo Nº RTSum-0010008-08.2018.5.18.0122
AUTOR
ALINE RODRIGUES NAGATA
ADVOGADO
LIELY DE OLIVEIRA MIRANDA(OAB:
49832/GO)
RÉU
JOAO PAULO RAMOS CAIXETA
ADVOGADO
ROMES SERGIO MARQUES(OAB:
10733/GO)
RÉU
JOAO PAULO RAMOS CAIXETA - ME
ADVOGADO
ROMES SERGIO MARQUES(OAB:
10733/GO)
mandado publicar o presente Edital.
Intimado(s)/Citado(s):
Expedido e assinado pelo(a) Servidor(a) ETIENNE MARQUES
REIS da 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA, por ordem do
- ALINE RODRIGUES NAGATA
- JOAO PAULO RAMOS CAIXETA
- JOAO PAULO RAMOS CAIXETA - ME
Juiz do Trabalho e delegação do Diretor de Secretaria, nos termos
do PGC deste Regional.
PODER JUDICIÁRIO
ITUMBIARA, 4 de Julho de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010008-08.2018.5.18.0122
AUTOR: ALINE RODRIGUES NAGATA
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Fundamentação
DESPACHO
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
Com a alteração da CLT, o momento de discussão sobre a conta
deixa de ser uma faculdade judicial - que poderia diferi-la para a
fase de embargos à execução, condicionada à garantia do juízo Juiz do Trabalho
para ser uma imposição na fase de acertamento. Nesse sentido, o §
2º do art. 879:
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120987