2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE
5932
De pronto, registro que a matéria ventilada é presumidamente
controversa nesta fase processual, especialmente antes da
apresentação da defesa e documentos. Ademais, a rigor, a
conclusão é de que este pleito dependerá de profunda análise
meritória, o impede a sua concessão em sede liminar.
DATA DA AUDIÊNCIA: 11/10/2017 08:30
Assim, em mais perquirir, indefiro o pedido liminar.
No mais, tal como disse o autor, se entender necessário, que
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer perante esta Vara do
levante a discussão na audiência inicial.
Trabalho, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a
ser realizada no dia 11/10/2017 08:30 pelo NÚCLEO
PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE
JATAÍ/GOIÁS, relativa à reclamação trabalhista em epígrafe,
À Secretaria para inclusão do feito na pauta de audiências iniciais,
sendo necessário o comparecimento do reclamante e sua ausência
com a consequente intimação/notificação das partes com as
acarretará os efeitos do art. 844 da CLT.
cominações pertinentes.
O reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar em audiência
os seguintes documentos: RG, CTPS e PIS/PASEP.
Intime-se a parte autora desta decisão."
Não havendo acordo, abrir-se-á vista ao(à) reclamante para
manifestação em 5 (cinco) dias e será, desde logo, designada
audiência de instrução (Portaria nº1/2016, publicada no DJE em
12.7.2016).
Decisão
Fica, ainda, intimada a respeito da decisão proferida e, 19.9.2017,
quanto ao indeferimento da tutela antecupada, cujo teor segue
abaixo:
"A parte-autora fez pedido nos seguintes termos:
Processo Nº RTOrd-0011020-27.2017.5.18.0111
AUTOR
LUIS ANTONIO ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
HAILTON ANTONIO NUNES(OAB:
26464/GO)
RÉU
GEDSON VILNEI CAPELLAO
SALDANHA - ME
RÉU
MARIA APARECIDA KELLY SERAFIM
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO ALVES OLIVEIRA
"LIMINARMENTE OU NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, NA
FORMA DO ITEM 11. DESTA PEÇA DE INGRESSO,
PODER JUDICIÁRIO
CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR
JUSTIÇA DO TRABALHO
QUE A RECLAMADA DEPOSITE EM FAVOR DA RECLAMANTE A
QUANTIA MÍNIMA DE 12.584,94 EQUIVALENTES AO
DESEMBOLSO DE CIRURGIA E EXAMES".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111380
RTOrd - 0011020-27.2017.5.18.0111
AUTOR: LUIS ANTONIO ALVES OLIVEIRA