2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
apontar a existência de um único trabalhador que, objetivamente,
não tenha sido contratado pela Reclamada USIMINAS por possuir
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RTSum - 0010568-04.2017.5.18.0083
AUTOR: LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
antecedentes criminais.
À vista do exposto, em que pese respeitável a atuação e o
DESPACHO
entendimento encampado pelo Ministério Público do Trabalho,
entendo que não restou demonstrada a prática de ato ilícito ou de
conduta efetivamente discriminatória por parte da Reclamada
Vistos etc.
USIMINAS, pelo que julgo improcedentes os pedidos de
Defiro os pedidos formulados através da petição de ID. f5f983a.
condenação em obrigações de não fazer (solicitação de certidões
Retifique-se autuação para fazer constar:
de antecedentes criminais) e de pagar (indenização por danos
1) como endereço da 1ª ré: RUA GOIÂNIA, QUADRA 39, LOTE 57,
morais coletivos)." (fls. 156/161 - grifos originais).
JD. ITAIPU, APARECIDA DE GOIÂNIA – GO (CEP não informado);
Portanto, não restando comprovados os requisitos necessários a
2) como 2ª reclamada a empresa SPE PARQUE AMÉRICA 2 LTDA
materializar o direito afirmado, indefiro o pedido de pagamento de
(CNPJ não informado à p. 19), excluindo do polo passivo GPL
indenização por dano moral.
Incorporações Ltda.
Inclua-se o feito na pauta do dia19/06/2017 às 10:00 hs, para
realização da Audiência UNA.
III- DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, absolvendo a
Reclamada AGIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS
Intime-se o(a) autor(a) via procuradora, ficando esta responsável
LTDA, de todas as pretensões deduzidas por MARCOS AURELIO
em dar ciência ao seu constituinte da data e horário da audiência
ALVES FERREIRA de acordo com a fundamentação, eis que sua
designada.
íntegra constitui parte integrante deste dispositivo.
Notifique-se a 1ª reclamada no novo endereço informado, via Oficial
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
de Justiça.
Custas, pela parte autora, no importe R$ 720,00 apuradas sobre o
Notifique-se a 2ª ré SPE via Correios.
NOME DO DOCUMENTO
valor de R$ 36.000,00, valor dado para a causa, de cujo
recolhimento fica isenta.
Decorrido o prazo para recurso, sem manifestação da obreira,
remetam-se os autos ao arquivo.
Processo nº 0010568-04.2017.5.18.0083
Intimem-se as partes.
Recalamante: LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
Reclamado(a): JB CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME e
(smrpc)
outros
APARECIDA DE GOIANIA, 1 de Junho de 2017
ANIZIA NERI DE SOUZA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010568-04.2017.5.18.0083
AUTOR
LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELLEN KATY DA SILVA
GIRARDI(OAB: 31866/GO)
RÉU
GPL INCORPORADORA
RÉU
JB CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA - ME
TEXTO DO DOCUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
APARECIDA DE GOIANIA, 31 de Maio de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107618