3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
755
INTIMAÇÃO
sindicato, observando-se a manifestação do Id. 46fa5fe.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee7ff4
citv01-05
proferida nos autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de setembro de 2022.
DECISÃO
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Vistos etc.
Juiz do Trabalho Titular
Presentes os pressupostos legais, dá-se seguimento ao recurso
ordinário interposto pela parte autora (ID 81773ed).
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT para processamento do
recurso.
CITV01-01
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de setembro de 2022.
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0500371-15.2014.5.17.0131
RECLAMANTE
JOSE CARLOS FAMBRE
ADVOGADO
RODRIGO SEBASTIAO SOUZA(OAB:
12700/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
RECLAMADO
ALAMO STONES EIRELI - EPP
RECLAMADO
OSMAR JOSE VIEIRA MARMORES
RECLAMADO
GRANITOS PONTOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EDSON BATISTA DA SILVA(OAB:
6238/ES)
TERCEIRO
VANGRAMAR VANTIL GRANITOS E
INTERESSADO
MÁRMORES LTDA
Processo Nº ATOrd-0500371-15.2014.5.17.0131
RECLAMANTE
JOSE CARLOS FAMBRE
ADVOGADO
RODRIGO SEBASTIAO SOUZA(OAB:
12700/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
RECLAMADO
ALAMO STONES EIRELI - EPP
RECLAMADO
OSMAR JOSE VIEIRA MARMORES
RECLAMADO
GRANITOS PONTOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EDSON BATISTA DA SILVA(OAB:
6238/ES)
TERCEIRO
VANGRAMAR VANTIL GRANITOS E
INTERESSADO
MÁRMORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITOS PONTOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec7cab
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- JOSE CARLOS FAMBRE
DESPACHO
Vistos etc.
O v. Acórdão do Id. e4d7184 deu provimento ao apelo para
PODER JUDICIÁRIO
reconhecer a possibilidade de habilitação das despesas
JUSTIÇA DO
despendidas pelo sindicato autor no processo de arresto de bens
nos autos do processo n. 0000743-84.2015.5.17.0131, em benefício
INTIMAÇÃO
dos trabalhadores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec7cab
Portanto, intimem-se os executados para manifestação em 8 dias.
proferido nos autos.
Transcorrido o prazo in albis, à Contadoria para inclusão dos
DESPACHO
valores e, por conseguinte, habilitação da monta como crédito do
Vistos etc.
sindicato, observando-se a manifestação do Id. 46fa5fe.
O v. Acórdão do Id. e4d7184 deu provimento ao apelo para
citv01-05
reconhecer a possibilidade de habilitação das despesas
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de setembro de 2022.
despendidas pelo sindicato autor no processo de arresto de bens
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
nos autos do processo n. 0000743-84.2015.5.17.0131, em benefício
Juiz do Trabalho Titular
dos trabalhadores.
Portanto, intimem-se os executados para manifestação em 8 dias.
Transcorrido o prazo in albis, à Contadoria para inclusão dos
valores e, por conseguinte, habilitação da monta como crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189148
Processo Nº ATOrd-0000797-06.2022.5.17.0131
RECLAMANTE
MICHAEL BARBOSA NERY
ADVOGADO
JACY AQUINO LUSTOSA NETO(OAB:
18636/ES)