2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
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do total das comissões apuradas.
Tópico analisado em conjunto com o recurso dos reclamados que
Assim, não há o que se reparar no comando sentencial que
versa sobre o mesmo tema no item 2.2.3 do presente voto.
condenou os reclamados ao pagamento dos reflexos das comissões
sobre o RSR, pois as razões recursais são genéricas, não se
Negado provimento ao apelo.
apontado fundamentos precisos para desconstituição da perícia
realizada.
Nego provimento ao apelo.
2.3.2 AUSÊNCIA DO CARGO DE CONFIANÇA
2.3. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
Tópico analisado em conjunto com o recurso dos reclamados que
versa sobre o mesmo tema no item 2.2.9 do presente voto.
Negado provimento ao apelo.
2.3.3 JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS
2.3.1 ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO
Tópico analisado em conjunto com o recurso dos reclamados que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127243