2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1164
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001165-56.2015.5.17.0132
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
PAULO CELSO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICE LUMUMBA SABINO(OAB:
6752/ES)
ADVOGADO
ALEXANDRE MOREIRA
SABINO(OAB: 21318/ES)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO APENAS PARA
EMPREGADOS ESTATUTÁRIOS. INAPLICABILIDADE A
EMPREGADOS CELETISTAS. Não há falar em pagamento de
Intimado(s)/Citado(s):
adicional de tempo de serviço a empregados celetistas, já que tal
- PAULO CELSO PEREIRA
rubrica foi instituída por Lei municipal apenas para empregados
estatutários, sem qualquer ressalva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0001165-56.2015.5.17.0132 RO
1. RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: PAULO CELSO PEREIRA
O reclamante interpõe recurso ordinário em face da r. sentença de
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Id 8355f9a, complementada pela r. decisão de embargos de
declaração de Id 98159ff, da MM. 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro
RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA
de Itapemirim -ES, a qual julgou improcedentes os pedidos.
SYLVEIRA NOVAIS
Razões do recurso do reclamante (Id 026cd81) pleiteando a reforma
do julgado quanto à aplicação uniforme da legislação municipal aos
servidores celetistas e ainda quanto à prova documental da
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