2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá
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571
SENTENÇA
l i n k
http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive
quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que
Vistos, etc.
determina o art.114, VIII, da Constituição Federal, sob pena de
LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE PEREIRA, qualificada na inicial,
preclusão. Os cálculos deverão ser exportados e encaminhados
ajuizou ação trabalhista em face de R F PONTUAL - ME e
para o e-mail vitv05.calculos@trtes.jus.br, bem como
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, para quem alegou ter trabalhado no
apresentados por meio de petição diretamente no processo.
período indicado na exordial.
Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e
Pelos motivos expendidos na inicial, formulou os pedidos de
encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição
pagamento de verbas rescisórias, ticket alimentação, adicional de
Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas
insalubridade, dentre outros. Juntou documentos.
em sentença.
Pedido de tutela antecipada indeferido.
No retorno, à Contadoria para consolidação e, em seguida, façam-
Conciliação prejudicada.
se os autos conclusos para homologação.
A primeira reclamada apresentou defesa oral na primeira
assentada, contudo não compareceu à audiência de
prosseguimento, tendo sido requerida a declaração de sua revelia.
VITORIA, 31 de Outubro de 2017
Sem mais prova foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais reiterativas.
LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Segunda tentativa conciliatória prejudicada.
É o relatório.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000574-53.2016.5.17.0005
LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
LORENA GUERRA LOPES(OAB:
21667/ES)
RÉU
R F PONTUAL - ME
RÉU
MUNICIPIO DE VITORIA
AUTOR
FUNDAMENTAÇÃO
DA CONFISSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE PEREIRA
A primeira reclamada foi devidamente notificada, contestou o feito,
mas não compareceu à audiência onde deveria prestar depoimento
pessoal, devendo ser-lhe aplicada a confissão ficta quanto à matéria
PODER JUDICIÁRIO
fática.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contudo, a confissão ficta será analisada pelo Juízo à luz dos
documentos existentes nos autos. Eventual matéria de direito
também será analisada separadamente.
Tendo em vista a ausência de impugnação específica, somada à
confissão da 1ª reclamada, julgam-se procedentes os pedidos dos
Advogado(s) do reclamante: LORENA GUERRA LOPES
itens 3.2 saldo de salário, férias simples 2014/2015 e proporcional
de 2015 e 13º salário proporcional) e 3.4 da inicial, bem como multa
do art. 477 da CLT.
Condena-se a 1ª reclamada a proceder à baixa na CTPS do autor,
com data de 06.11.2015, já considerada a projeção do aviso prévio
Inserido por LHRS
proporcional. Para tanto, a Secretaria da Vara deverá designar
dia e hora, a fim de que o reclamante, devidamente munida de
sua CTPS, e 1ª reclamada compareçam ao balcão da Vara, a fim
de que seja procedida a referida baixa.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer ora imposta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112558