2159/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
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mesmos.
Elaborados os cálculos, voltem conclusos para sua homologação.
SAO LUIS, 30 de Janeiro de 2017
SAO LUIS, 30 de Janeiro de 2017
ELZENIR LAUANDE FRANCO
ELZENIR LAUANDE FRANCO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016295-39.2016.5.16.0016
AUTOR
ANILSON SILVA ROCHA
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO GOMES
ALVARES(OAB: 15998/MA)
RÉU
SENTINELA SERVICOS DE
SEGURANCA LIMITADA
ADVOGADO
MARCELO VERISSIMO DA
SILVA(OAB: 8099/MA)
RÉU
BONTEMPO MÓVEIS PLANEJADOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS
CRUZ CARDOSO(OAB: 6120/MA)
Despacho
Processo Nº RTSum-0016344-51.2014.5.16.0016
AUTOR
ITACIJARA FRASAO OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO DE ARAUJO ARRAIS
ALENCAR(OAB: 11517/MA)
RÉU
POUSADA MARACAJA
ADVOGADO
LUIS FELIPE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 10501/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITACIJARA FRASAO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILSON SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIFICO que as partes foram notificadas, por meio de seus
CERTIDÃO
patronos, para ciência da sentença de mérito cuja publicação deuse em 05.12.2016 por intermédio do DEJT, findando-se o prazo em
CERTIFICO que as partes foram notificadas, por meio de seus
19/12/2016, porém deixaram transcorrer in albis o prazo legal,
patronos, para ciência da sentença de mérito cuja publicação deutransitando em julgado em 20/12/2016.
se em 05.12.2016 por intermédio do DEJT, transcorrendo o prazo
São Luís-MA, 30/janeiro/2017.
de 12/12/2016 a 19/12/2016, porém deixaram transcorrer in albis o
prazo legal, transitando em julgado a sentença na data de
20/12/2016.
Thaisy Alliny Maia Chaves
Analista Judiciário
São Luís-MA, 30/janeiro/2017.
DESPACHO
Thaisy Alliny Maia Chaves
Vistos, etc.
Analista Judiciário
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, intimese o autor para colacionar aos autos sua CTPS, no prazo de 05
dias, para fins de iniciar a obrigação de fazer determinada na
DESPACHO
sentença, sob pena de presunção de renúncia ao cumprimento da
Vistos, etc.
referida obrigação de fazer.
Concomitante, remetam-se os autos ao contador para
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, intimeliquidação/atualização do julgado do julgado.
se o autor para colacionar aos autos sua CTPS para fins de iniciar a
Elaborados os cálculos, voltem conclusos para homologação dos
obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de
mesmos.
presunção de renúncia ao cumprimento da referida obrigação de
SAO LUIS, 30 de Janeiro de 2017
fazer.
Remetam-se os autos ao calculista da vara para liquidação do
ELZENIR LAUANDE FRANCO
julgado, com máxima brevidade.
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103741