3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA RITA DUQUE MAISTRELLO
MARINA GRANADO FISCHER
14477
Os demais valores indicados pelas embargantes têm como origem
conta bancária de titularidade dos demais executados, dos quais
não há anuência com a liberação dos valores em favor da
Intimado(s)/Citado(s):
exequente. Portanto, não há que se falar em utilização destes
- JUANITA DA SILVA AMARO E SILVA
valores para pagamento da exequente, visto que ausente a
anuência e tampouco oportunizado para estes executados prazo
PODER JUDICIÁRIO
para embargos.
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios
opostos por CAP MONTEIRO RESTAURANTE - ME e
INTIMAÇÃO
CONCEICAO APARECIDA PEREIRA MONTEIRO, sendo, contudo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0aba57
prestados os esclarecimentos acima, mantendo-se íntegro
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
despacho.
Primeiramente, corrijo o erro material constante do primeiro
Transfiram-se os valores indicados ao Id c3798dd ao reclamante
parágrafo do despacho Id d91d6bd para que passe a ler: "Tendo em
mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF, cujos dados
vista que a manifestação das reclamadas CAP MONTEIRO
bancários foram indicados ao Id 93cd436. Transfiram-se também os
RESTAURANTE - ME e CONCEICAO APARECIDA PEREIRA
depósitos realizados em setembro e outubro, no valor de R$
MONTEIRO em verdade refere-se ao parcelamento legalmente
8.000,00 cada, já tendo sido deduzidos dos valores devidos ao Id
previsto no art. 916 do Código de Processo Civil, buscando a
6db29fe.
satisfação integral do crédito do obreiro (ainda que de maneira
Intimem-se as executadas CAP MONTEIRO RESTAURANTE - ME
parcelada), acrescido de correção monetária e juros, nos termos
e CONCEICAO APARECIDA PEREIRA MONTEIRO para que
legais, defiro o parcelamento da execução, em analogia ao que
comprovem a regularidade dos depósitos do parcelamento, no
dispõe o art. 916 do Código de Processo Civil, por força do
prazo de 10 dias.
artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho."
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
RELATÓRIO
MONTEIRO RESTAURANTE - ME e CONCEICAO APARECIDA
Processo Nº ATOrd-0010083-73.2015.5.15.0045
AUTOR
JUANITA DA SILVA AMARO E SILVA
ADVOGADO
FATIMA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 259408/SP)
RÉU
ESPACO AQUARIUS BUFFET LTDA
ADVOGADO
RAYANE MACIEL OLIVEIRA
CONSIGLIO(OAB: 408111/SP)
RÉU
FERNANDO GABRIEL INACIO DE
OLIVEIRA
RÉU
RENATA FRAGA
RÉU
MARIA RITA DUQUE MAISTRELLO
ADVOGADO
ARMANDO PEREIRA DA SILVA(OAB:
224412/SP)
RÉU
CONCEICAO APARECIDA PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
RÉU
CAP MONTEIRO RESTAURANTE ME
ADVOGADO
MAURICEIA RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 301164/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
RÉU
MARIA RITA DUQUE MAISTRELLO
TERCEIRO
MARINA GRANADO FISCHER
INTERESSADO
PEREIRA MONTEIRO, as quais aderiram ao parcelamento do art.
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos de declaração apresentado por CAP MONTEIRO
RESTAURANTE - ME e CONCEICAO APARECIDA PEREIRA
MONTEIRO no qual alegam contradição e omissão quanto ao
despacho Id d91d6bd.
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente
apresentados.
FUNDAMENTAÇÃO
Tecnicamente, entendo, não há contradição, omissão ou
obscuridade na decisão.
Entretanto, cabe o esclarecimento quanto à dedução de valores
realizada no importe de R$ R$ 11.402,36 em 24/08/2022 ao Id
be72006.
Veja que apenas os valores constantes das contas judiciais
indicadas ao Id c3798dd foram penhorados a partir das contas
bancárias de titularidade das executadas e embargantes CAP
916 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192695
- CAP MONTEIRO RESTAURANTE - ME