3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
685
Votos Revisores
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, fica
dispensado o relatório (inteligência do artigo 852, inciso I, da CLT).
CAMPINAS/SP, 23 de setembro de 2022.
JULIANA MIGUEL FERRARI
Diretor de Secretaria
Fundamentação
Processo Nº RORSum-0010562-89.2021.5.15.0034
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
JOAO LUIS PEREIRA LIMA FILHO
ADVOGADO
NELSON ALCANTARA ROSA
NETO(OAB: 287637/SP)
RECORRIDO
MAYCON RAFAEL CAVELAGNA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
GERMINARI(OAB: 263115/SP)
RECORRIDO
JAIR FERREIRA DA COSTA
RECORRIDO
JOAO LUIS PEREIRA LIMA FILHO
ADVOGADO
NELSON ALCANTARA ROSA
NETO(OAB: 287637/SP)
RECORRIDO
EPUR COMERCIO DE ESPUMAS
EIRELI - EPP
RECORRIDO
JOAO LUIS PEREIRA LIMA
RECORRIDO
B2B COLCHOES INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA DEJTIAR(OAB:
179331/SP)
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso, por presentes os pressupostos de
admissibilidade.
MÉRITO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Insurge-se o recorrente contra o reconhecimento pela r. sentença
de sua condição de sócio de fato e da responsabilização pelos
créditos deferidos ao trabalhador.
Alega que "...a r. sentença ignorou que TODA a prova produzida
Intimado(s)/Citado(s):
nos autos pelo RECLAMANTE decorre de depoimentos em
- JOAO LUIS PEREIRA LIMA FILHO
reclamações trabalhistas estranhas ao Sr. JOÃO FILHO".
Diz que nunca integrou o quadro societário da empresa reclamada e
muito menos sócio "de fato", sendo um "mero procurador". Aliás,
PODER JUDICIÁRIO
sustenta que os depoimentos testemunhais indicariam que teria
JUSTIÇA DO
havido apenas o desempenho de uma posição de gerência - a
gestão empresarial ficaria conta do terceiro e quinto reclamados. E
"qualquer gerente, diretor ou coordenador atuaria tal qual o
recorrente". Diz, por exemplo, que no ano de 2019 figurou como
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010562-89.2021.5.15.0034
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOAO LUIS PEREIRA LIMA FILHO
RECORRIDO: MAYCON RAFAEL CAVELAGNA, B2B
COLCHOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, PUR COMERCIO
DE ESPUMAS EIRELI - EPP, JOAO LUIS PEREIRA LIMA, JAIR
FERREIRA DA COSTA, JOAO LUIS PEREIRA LIMA FILHO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SENTENCIANTE: MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
administrador da empresa AGASUS e "não tinha qualquer contato
com a empresa quando dos fatos narrados pelo RECLAMANTE,
todos perpetrados no final de 2020...". Diante de tantas omissões e
contradições interpôs embargos de declaração da sentença, mas o
MM. Magistrado de origem sequer se manifestou sobre os pontos
levantados e ainda o sancionou com multa, por entender que o
recurso seria protelatório.
Consta da r. decisão impugnada:
"...No que se refere ao quinto reclamado, JOAO LUIS PEREIRA
LIMA FILHO, passo a analisar o pedido de responsabilização
solidária.
A partir da ficha cadastral completa da primeira ré, obtida junto à
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