3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
11385
implicará, quanto ao autor, o arquivamento da ação, e quanto ao
Contrato de Trabalho: de 10/02/2020 a 10/02/2022, na função de
réu, o julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena
gerente de vendas e com salário de R$ 5.000,00.
de confissão quanto a matéria de fato, na forma da lei.
O beneficiário deverá imprimir o documento para apresentação
O Réu poderá se fazer substituir por preposto.
ao banco depositário. A autenticidade do documento poderá
Intimem-se.
ser conferira em
BATATAIS/SP, 16 de setembro de 2022
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
RENATO DA FONSECA JANON
Juiz do Trabalho Titular
nto/listView.seam
BATATAIS/SP, 16 de setembro de 2022
RENATO DA FONSECA JANON
Processo Nº ATOrd-0010495-64.2022.5.15.0075
AUTOR
ROBSON DA ROCHA DIAS
ADVOGADO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
RÉU
JOSE RICARDO CAYANI
ADVOGADO
CAIO MALAGUTI JANONI(OAB:
359809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA ROCHA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010495-64.2022.5.15.0075
AUTOR
ROBSON DA ROCHA DIAS
ADVOGADO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
RÉU
JOSE RICARDO CAYANI
ADVOGADO
CAIO MALAGUTI JANONI(OAB:
359809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CAYANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0f096
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0f096
proferido nos autos.
AUTOR(A): ROBSON DA ROCHA DIAS, CPF: 324.136.868-86
DESPACHO
Advogado Autor: ADELITA LADEIA PIZZA, OAB: 268573
AUTOR(A): ROBSON DA ROCHA DIAS, CPF: 324.136.868-86
RÉU(Ré): JOSE RICARDO CAYANI, CPF: 262.607.208-74
Advogado Autor: ADELITA LADEIA PIZZA, OAB: 268573
RÉU(Ré): JOSE RICARDO CAYANI, CPF: 262.607.208-74
DESPACHO- ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DO(A) AUTOR(A)
NO SEGURO DESEMPREGO
DESPACHO- ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DO(A) AUTOR(A)
NO SEGURO DESEMPREGO
Atribuo a este despacho força de alvará para determinar a
habilitação do Autor no seguro desemprego, considerando-se ser
incontroverso que foi imotivadamente dispensado pelo réu,
Atribuo a este despacho força de alvará para determinar a
utilizando-se esta decisão em substituição às guias CD/SD,
habilitação do Autor no seguro desemprego, considerando-se ser
devendo o órgão pagador analisar as condições impeditivas para a
incontroverso que foi imotivadamente dispensado pelo réu,
concessão do benefício.
utilizando-se esta decisão em substituição às guias CD/SD,
AUTOR(A): ROBSON DA ROCHA DIAS, CPF: 324.136.868-86
devendo o órgão pagador analisar as condições impeditivas para a
RÉU(Ré): JOSE RICARDO CAYANI, CPF: 262.607.208-74
concessão do benefício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188923