3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
3659
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER do recurso ordinário
interposto e, quanto ao mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial,
bem como reconhecer a despedida indireta e condenar a reclamada
ao pagamento de aviso prévio indenizado, devolução do aviso
prévio descontado em TRCT e multa fundiária de 40%.
Rearbitra-se o valor da condenação para fins recursais em R$
10.000,00 (dez mil reais). Custas pela reclamada no importe de R$
200,00.
Processo Nº RORSum-0011056-44.2021.5.15.0004
Relator
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
LUCAS JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
KAIRON BRUNO FURNIEL(OAB:
442001/SP)
RECORRIDO
JANETE APARECIDA SILVA
CANDIDO
ADVOGADO
FERNANDA FERNANDES
VENTURI(OAB: 367180/SP)
RECORRIDO
JANETE APARECIDA SILVA
21635406854
ADVOGADO
FERNANDA FERNANDES
VENTURI(OAB: 367180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE APARECIDA SILVA 21635406854
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Orlando Amâncio Taveira.
PROCESSO Nº 0011056-44.2021.5.15.0004
Composição:
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Relator: Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
RECORRENTE(S): LUCAS JOSE SILVA DE SOUZA
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
RECORRIDO(S): JANETE APARECIDA SILVA
Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
JUIZ(A) SENTENCIANTE: RICARDO LUIS VALENTINI
ciente.
RELATOR: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
pvb
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Dispensado o relatório na forma do art. 852-I da CLT.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Relator
VOTO
Votos Revisores
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso,
bem como das contrarrazões.
Reversão da rescisão contratual - A parte autora recorre pedindo o
CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2022.
reconhecimento da dispensa indireta em detrimento do pedido de
demissão encartado ao ID 9ee5217 - Pág. 1. Diz que a reclamada
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