3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4602
16/01/2020, por ter atendido aos critérios estabelecidos no
respectivos processos de progressão, a reclamada, nos termos do
PCCS/2013. A reclamada, por sua vez, alegou que não foi
art. 818, II da CLT, atraiu o ônus de prova quanto aos fatos
concedida qualquer progressão ao autor, vez que ele não foi
impeditivos do direito do autor. Contudo, não apontou
habilitado no processo de avaliação para concessão de progressão.
objetivamente, conforme os arts. 18 e 20, acima transcritos,
Tendo sido o autor admitido em 2015, aplica-se ao caso, de fato, o
qualquer motivo para inabilitação do empregado.
PCCS de 2013. Transcrevo abaixo as normas pertinentes à
Desta forma, não se desvencilhando a reclamada de seu ônus,
elucidação do caso:
defiro os pedidos "A" e "B" da inicial.".
"Artigo 18 - De conformidade com o regulamento fixado pela
Analiso.
Presidência, será realizado anualmente processo de progressão por
Primeiramente, destaco que a parte Reclamante foi contratada aos
desempenho (movimentação horizontal), que consiste na
15/10/2015, após concurso público, para exercer o cargo de agente
classificação dos empregados em cada cargo, visando definir
de apoio socioeducativo, estando o contrato de trabalho vigente.
aqueles que evoluirão para a Faixa Salarial seguinte da respectiva
Como é cediço, é conferido ao empregador o direito de instituir
Classe.
plano de cargos e salários, conforme art. 461, CLT com redação
§ 1° - Participarão do processo todos os empregados que estão há
vigente ao tempo da aplicação ao pacto laboral aqui discutido, que
pelo menos 2 (dois) anos em efetivo exercício na Faixa Salarial 1 ou
exige alternância de merecimento e antiguidade, para evitar a
2 das Classes I e II, ou em quaisquer Faixas Salariais da Classe III,
aplicação da cabeça do artigo, consubstanciada na equiparação
independentemente de inscrição ou requerimento.
salarial.
§ 2° - Não serão habilitados no processo de movimentação por
Assim, para evitar demandas por equiparação salarial, em virtude
desempenho, os empregados que:
do preenchimento dos requisitos legais para tanto, repito, o
1. tiverem mais de 6 (seis) faltas injustificadas em pelo menos um
empregador pode criar normas internas, ou seja, cláusulas
dos últimos 2 (dois) anos anteriores à abertura do processo;
benéficas, cuja interpretação é restritiva, conforme art. 114, C. Civil.
2. tiverem sido sancionados em procedimento administrativo
De fato, com supedâneo nos arts. 18 e 19 do PCCS de 2013, foi
disciplinar em pelo menos um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à
prevista a progressão por desempenho por movimentação
abertura do processo;
horizontal e, também, por movimentação vertical.
3. não tiverem 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício na Faixa
Veja-se que o art. 20 do PCCS 2013, também, condiciona a
Salarial atual dentro do período considerado.
progressão "por exercício" a critérios meritórios, tampouco,
4. que estiverem readaptados para exercício de função diversa
prevendo progressão apenas por antiguidade (fls. 389/390):
daquela inerente ao cargo de origem.
(...)
"Artigo 20 - A evolução salarial por tempo de exercício consiste na
Artigo 20 - A evolução salarial por tempo de exercício consiste na
mudança de enquadramento salarial do empregado para uma Faixa
mudança de enquadramento salarial do empregado para uma Faixa
Salarial imediatamente superior em decorrência de, no mínimo, 2
Salarial imediatamente superior em decorrência de, no mínimo, 2
(dois) anos de tempo de exercício da última evolução salarial.
(dois) anos de tempo de exercício da última evolução salarial.
§ 1º - O empregado que estiver na Faixa Salarial 6 da Classe I ou II
(...)
concorrerá à Faixa Salarial da Classe imediatamente superior ao
§ 3º - Não serão habilitados no processo de evolução por tempo
seu enquadramento atual.
de exercício, os empregados:
§ 2º - O empregado reabilitado poderá participar do processo de
1. que tiverem mais de 6 (seis) faltas injustificadas em pelo menos
evolução por tempo de exercício.
um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à abertura do processo;
§ 3º - Não serão habilitados no processo de evolução por tempo de
2. que tiverem sido sancionados em procedimento administrativo
exercício, os empregados:
disciplinar em pelo menos um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à
1. que tiverem mais de 6 (seis) faltas injustificadas em pelo menos
abertura do processo;
um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à abertura do processo;
3. que não tiverem 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício na
2. que tiverem sido sancionados em procedimento administrativo
Faixa Salarial atual dentro do período considerado. (g.n.)
disciplinar em pelo menos um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à
abertura do processo;
Pois bem. Ao alegar que o reclamante não foi habilitado nos
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3. que não tiverem 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício na