3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6267
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
LUIS ANTONIO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 183899/SP)
MARCELO DE SA CARDOSO(OAB:
87356/RJ)
CARLA MELISSA DA FONSECA(OAB:
42882/PR)
CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E
COMERCIO
RONILDO SIQUEIRA(OAB:
70586/MG)
CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
CARLA MELISSA DA FONSECA(OAB:
42882/PR)
ótica da verba honorária devida, conforme fundamentação legal
ADVOGADO
acima mencionada.
ADVOGADO
Em caso de mais de uma parte em quaisquer dos polos da ação,
ADVOGADO
bem como de mais de um patrono por parte, os honorários serão
ADVOGADO
devidos ao(s) patrono(s) da(s) parte(s) reclamante(s) ou
reclamada(s), limitado a 1 patrono por parte envolvida, no valor do
RÉU
proveito econômico que se obteve ou que se procurou obter, ou
ADVOGADO
seja, em caso de responsabilidade subsidiária/solidária, do
RÉU
montante que se procurou assegurar ou da fraude que se pretendeu
ADVOGADO
comprovar e, no caso de multiplicidade de polo ativo, no importe
pretendido por cada parte autora, calculado como se
individualmente tivesse ingressado com a demanda.
Por fim, acaso exista mais de 1 (um) profissional e os créditos
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
- CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO
- CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
sejam insuficientes para quitação integralmente de todos, deverão
ser rateados de forma proporcional entre si.
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, decido:
INTIMAÇÃO
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIANI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b78ed4
RAQUEL DE SOUZA PRADO GERALDOno processo movidoem
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
face de ADILSON GOMES DE ARAUJO.
Vistos,
Honorários Advocatícios
instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com manifestação das partes nos autos, bem como,
No importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da
comprovadamente existentes e em curso processo falimentar e de
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
recuperação judicial das reclamadas originárias, nada há se falar
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,observando-se as
em inclusão de sócios até que sejam encerrados os procedimentos
regras constantes da fundamentação.
especiais de recuperação judicial e de falência.
Intimem-se.
Custas
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
Custas pelaparte embargante, conforme disposto no art. 789-A, V,
Juiz do Trabalho Substituto
CLT.
Intimem-se as partes.
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012201-72.2015.5.15.0093
AUTOR
MANOEL ROSENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184553
Processo Nº ATOrd-0012201-72.2015.5.15.0093
AUTOR
MANOEL ROSENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
ADVOGADO
LUIS ANTONIO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 183899/SP)
ADVOGADO
MARCELO DE SA CARDOSO(OAB:
87356/RJ)
ADVOGADO
CARLA MELISSA DA FONSECA(OAB:
42882/PR)