3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
ADVOGADO
MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA(OAB: 251339/SP)
626
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE BRUNO GALVAO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
No que se refere à condenação ao pagamento de honorários
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
advocatícios, a ausência de prequestionamento inviabiliza a
verificação da alegada afronta a dispositivo constitucional, estando
preclusa a questão (Súmula 297 do C. TST).
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RORSum-0010590-10.2020.5.15.0061 - 7ª Câmara
Publique-se e intime-se.
Lei 13.467/2017
Campinas-SP, 18 de abril de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
1.FRANCISCO JOSE BRUNO
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s):
GALVAO
/ddas
CAMPINAS/SP, 02 de maio de 2022.
1.MARCIA CRISTINA SALLES
Advogado(a)(s):
(SP - 118075)
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Recorrido(a)(s):
LAZER EIRELI
Advogado(a)(s):
Assessor
1.AGUAPE GASTRONOMIA E
1.ADRIANA GONÇALVES (PR
- 25767)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Cumpre ressaltar que no dia 25/03/2022 houve indisponibilidade do
sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC,
pois nessa data se encerrava o prazo recursal. Assim, o vencimento
do prazo ocorreu em 28/03/2022.
Regular a representação processual.
Processo Nº RORSum-0010590-10.2020.5.15.0061
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE BRUNO GALVAO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SALLES(OAB:
118075/SP)
RECORRIDO
AGUAPE GASTRONOMIA E LAZER
EIRELI
ADVOGADO
Adriana Gonçalves(OAB: 25767/PR)
RECORRIDO
METHAL PLUS MINERACAO E
INDUSTRIAL LTDA - ME
RECORRIDO
FIELCRED-PROMOTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA(OAB: 251339/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METHAL PLUS MINERACAO E INDUSTRIAL LTDA - ME
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
JUSTIÇA DO
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0010590-10.2020.5.15.0061 - 7ª Câmara
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