3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LEVY FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 248669/SP)
JOSE NEY VILELA DOS REIS
OSVALDO STEVANELLI(OAB:
107091/SP)
IVALTEIR APARECIDO BARBOSA
REGINALDO JOSE DA COSTA(OAB:
264367/SP)
APARECIDO BARBOZA DE SOUZA
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
EUROMETALL - INDUSTRIA DE
CABOS E FUNDIDOS LTDA - CNPJ:
02.040.504/0001-60
OTTO CARLOS CERRI(OAB:
82648/SP)
JEFFERSON RODRIGO PEREIRA
OTTO CARLOS CERRI(OAB:
82648/SP)
RICARDO SPAGNOL
OTTO CARLOS CERRI(OAB:
82648/SP)
COMERCIAL E ARREMATADORA
GUARANY LTDA - ME
RODRIGO JORGE DOS
SANTOS(OAB: 285811/SP)
11552
autos, pelo valor integral do crédito de cada processo
habilitado, excetuando-se custas processuais e contribuições
sociais, visto que a planilha anexada nos autos indicia que o
montante máximo de R$ 6.059,14 (id 7defad3), atinge o limite da
capacidade de efetivar-se o pagamento pela forma supra.
Logo, deverá ser liberado em favor dos reclamantes o valor integral
constante da coluna “Cota Reclamante” (planilha id 7defad3).
Igualmente, liberem-se os valores constantes da coluna “cota
honorários” aos respectivos patronos de cada processo.
Intimem-se os autores JOSE NEY VILELA DOS REIS, IVALTEIR
APARECIDO BARBOSA e JUSTINO LEANDRO, bem como os
patronos Eduardo Cabral Ribeiro e Osvaldo Stevanelli para que
informem, no prazo de cinco dias, os dados necessários à
expedição de ordem de transferência eletrônica de seus créditos, no
prazo de 05 dias.
Cumprido, providencie a secretaria.
Outrossim, libere-se o crédito devido aos reclamantes RAFAEL (ID
Intimado(s)/Citado(s):
5fcb7f5), SERGIO (ID 0c05c9c) e PEDRO (ID 27c1aaf), que já
- JUSTINO LEANDRO
indicaram contas bancárias para transferência dos créditos.
Por fim, sem prejuízo das determinações supra, intimem-se os
exequentes para, querendo, no prazo de 30 dias, indicar meios ao
PODER JUDICIÁRIO
prosseguimento da execução.
JUSTIÇA DO
Decorrido “in albis” o prazo supra, e não havendo valores pendentes
de liberação, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se
a contagem do prazo da prescrição intercorrente, prevista no art. 11
Intimação
-A da CLT. Transcorrido o biênio sem qualquer ato do exequente,
Fica Vossa Senhoria intimado(a)/notificado(a) do
despacho/sentença lançado(a) nestes autos: id:97605bb
DESPACHO
venham os autos conclusos para declaração da prescrição.
Consigno que independentemente do arquivamento provisório ora
determinado, subsistirá a indisponibilidade dos bens imóveis dos
executados, além do cadastro dos seus nomes junto ao banco de
Considerando-se que o arrematante, regularmente intimado, nada
requereu quanto à posse dos bens e que já decorrido o prazo para
manifestação quanto eventuais ônus não constantes do edital,
determino a liberação do produto da arrematação em favor dos
dados do Serasa e BNDT. Ciência ao exequente.
LIMEIRA/SP, 15 de março de 2022
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz do Trabalho Titular
exequentes com crédito reunido nestes autos.
Considerando que o montante depositado nos autos, no importe R$
41.323,73, é insuficiente para quitação desta execução coletiva que
alcança importe total de R$ 242.811,68; considerando que os títulos
executivos ora reunidos possuem a mesma preferência legal, adoto
como forma mais equânime para rateio dos valores aquela
consagrada pelo legislador na Lei Falimentar, que garante o
privilégio do crédito trabalhista ao estabelecer a liberação de valores
até determinado limite.
Nesse contexto, considerando-se o total arrecadado e o total
devido, aplicando um juízo de razoabilidade, e por analogia ao
citado dispositivo da Lei Falimentar, decido que o rateio será feito
entre todos os credores de verbas trabalhistas reunidos nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180995
Processo Nº ATOrd-0001643-38.2012.5.15.0128
AUTOR
PEDRO SANCHES GUIMARAES
ADVOGADO
JOAO GUILHERME BONIN(OAB:
45766/SP)
AUTOR
SERGIO DONIZETTI ALVARENGA
ADVOGADO
LEVY FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 248669/SP)
AUTOR
JUSTINO LEANDRO
ADVOGADO
NILTON NACAGUMA(OAB:
154505/SP)
AUTOR
RAFAEL ORLANDO BURIOLO
PIMENTEL
ADVOGADO
LEVY FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 248669/SP)
AUTOR
JOSE NEY VILELA DOS REIS
ADVOGADO
OSVALDO STEVANELLI(OAB:
107091/SP)