3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
Processo Nº ATOrd-0150300-37.2006.5.15.0093
AUTOR
ADILSON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MILTON JOSÉ APARECIDO
MINATEL(OAB: 92243-D/SP)
RÉU
CARMEN LUCIA MARTINS
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO TADEU RIJO MOURA(OAB:
393628/SP)
RÉU
MARIANA DE SOUSA PRADO
GERALDO
ADVOGADO
ELAINE CAVALINI(OAB: 204689/SP)
RÉU
MARCO AURELIO GERALDO
RÉU
ROOSTER PRESTACAO DE
SERVICOS TECNICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
TERCEIRO
LILIANI RAQUEL DE SOUZA PRADO
INTERESSADO
GERALDO
RÉU
ADVOGADO
6946
EXPRESSO CAMPIBUS LTDA
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO CAMPIBUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f265daf
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ADILSON GOMES DE ARAUJO
Intime-se a(o) reclamada(o) para que apresente cálculos, no prazo
de oito dias, sob pena de preclusão, quitando, no mesmo prazo, o
valor incontroverso devido, devidamente atualizado e majorado por
PODER JUDICIÁRIO
juros de mora.
JUSTIÇA DO
No prazo subsequente de oito dias, independentemente de nova
intimação, deverá o(a) exequente se manifestar sobre os cálculos
apresentados pela(o) executada(o), vindo com os seus em caso de
INTIMAÇÃO
divergência, com indicação dos itens e valores discordantes, sob
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb4859b
proferida nos autos.
pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, ou
ainda, apresentar os seus, em caso de inércia da(o) executada(o).
DECISÃO
Diante do requerimento do exequente (ID 856fcb2) e da informação
dada pelo pelo leiloeiro (ID 61873ca), oficie-se com urgência a 6ª
Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, solicitando penhora no
rosto dos autos nº 1008544-25.2015.8.26.0554, até o limite da
presente execução que importa em R$ 32.236,49, em 31/10/2020.
Dou ao presente despacho força de OFICIO a ser encaminhado por
correio eletrônico (stoandre6cv@tj.sp.gov.br).
Desta forma, sobreste-se o presente feito.
Intime-se.
Nesse mesmo prazo, deverá o autor apresentar os dados bancários
para liberação dos valores incontroversos e depósito recursal.
Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da r.
sentença e das decisões de instâncias superiores, se o caso,
abrangendo inclusive os valores das contribuições previdenciárias
(cotas empregado(a) e empregador) e fiscais devidas, nos exatos
termos do artigo 879 da CLT.
Em caso de divergência superior a 30% ou havendo necessidade
de apurar dados complexos, designe-se perícia contábil, com
responsabilidade pelos honorários pela parte que apresentar contas
que destoem da coisa julgada.
CAMPINAS/SP, 07 de março de 2022.
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
MGM
Processo Nº ATOrd-0012163-60.2015.5.15.0093
AUTOR
REGINA SAO PEDRO SANTOS
ADVOGADO
ELISANGELA CUSTODIO(OAB:
265292/SP)
ADVOGADO
PATRICIA LINHARES AREIAS(OAB:
359084/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO
CUSTODIO(OAB: 133570/SP)
ADVOGADO
WALTER LUIZ CUSTODIO(OAB:
145905/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179257
Pondero que os cálculos deverão ser apresentados
preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão
(http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). As partes deverão se
atentar para a juntada do arquivo em .pdf e, preferencialmente, do
arquivo exportado do Pje-Calc (PJC).
Para efetuar o pagamento do valor incontroverso, a(o) executada(o)
deverá:
1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, se houver,
devidamente atualizado com correção monetária até a data da
citação, através de guia GPS, código 2909 (reclamação trabalhista CNPJ); 1708 (reclamação trabalhista - PIS) ou 2801 (reclamação