3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ed856
pública estadual.
proferida nos autos.
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II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito
do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade
RECURSO DE REVISTA
operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em
ROT-0011503-82.2015.5.15.0023 - 1ª Câmara
03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do
Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16."
Recorrente(s): 1. RICARDO APARECIDO DA SILVA
Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese
2. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
jurídica prevalecente firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382,
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT,
985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do C.
Advogado(a)(s): 1. SUZI WERSON MAZZUCCO (SP - 113755)
TST.
2. PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO CASA
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): 1. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA SP
Publique-se e intime-se.
2. RICARDO APARECIDO DA SILVA
Campinas-SP, 08 de fevereiro de 2022.
Advogado(a)(s): 1. PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO CASA
2. SUZI WERSON MAZZUCCO (SP - 113755)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Vice-Presidente Judicial
/sgs
Recurso de: RICARDO APARECIDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0011503-82.2015.5.15.0023
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
RICARDO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
RICARDO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
O v. acórdão indeferiu o adicional de insalubridade, nos seguintes
termos:
"(..) de acordo com as tarefas desempenhadas pelo autor, a
conclusão do perito não poderia ser outra, pois o reclamante não
Intimado(s)/Citado(s):
esteve exposto a riscos biológicos, porque não manteve contato
- RICARDO APARECIDO DA SILVA
habitual com doentes ou materiais infectocontagiosos, não
merecendo reparo o decidido."
A questão foi solucionada com base na análise dos fatos e provas.
PODER JUDICIÁRIO
Incidência da Súmula 126 do C. TST.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178363