3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
9838
- ANA CAROLINA DE LIMA SILVA
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANA CAROLINA DE LIMA SILVA, reclamante, opôs embargos de
declaração (id 8a010f0) em face da sentença de mérito (id
532a603), com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
alegando omissão quanto ao pedido de expedição de guias para
habilitação no seguro desemprego.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d54513
proferida nos autos.
Relatados.
SENTENÇA
Decide-se e fundamenta-se:
ANA CAROLINA DE LIMA SILVA, reclamante, opôs embargos de
Admissibilidade
declaração (id 8a010f0) em face da sentença de mérito (id
532a603), com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade,
conheço dos embargos.
Com relação ao mérito, os embargos de declaração destinam-se a
alegando omissão quanto ao pedido de expedição de guias para
habilitação no seguro desemprego.
Relatados.
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo
1.022 do CPC).
Decide-se e fundamenta-se:
Entretanto, não há omissão no julgado.
Isto porque a sentença foi expressa ao fundamentar que
Admissibilidade
“perdurando o contrato por apenas 4 meses, indevido o seguro
desemprego”.
Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade,
Embargos rejeitados
conheço dos embargos.
Com relação ao mérito, os embargos de declaração destinam-se a
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo
1.022 do CPC).
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos por ANA
CAROLINA DE LIMA SILVA e, no mérito, REJEITO-OS,nos
termos da fundamentação.
Intimem-se.
Entretanto, não há omissão no julgado.
Isto porque a sentença foi expressa ao fundamentar que
“perdurando o contrato por apenas 4 meses, indevido o seguro
desemprego”.
Nada mais.
Embargos rejeitados
ITAPIRA/SP, 30 de setembro de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011151-57.2020.5.15.0118
AUTOR
ANA CAROLINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLISE NIERO(OAB: 120381/SP)
ADVOGADO
HELENA BONAN BEZERRA(OAB:
307598/SP)
RÉU
PAULO FRATINI DE OLIVEIRA
SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAOLO FABRICIO GOLO TINTI(OAB:
240655/SP)
ADVOGADO
LAIS VIEIRA FATICHI(OAB:
406870/SP)
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos por ANA
CAROLINA DE LIMA SILVA e, no mérito, REJEITO-OS,nos
termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
ITAPIRA/SP, 30 de setembro de 2021.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171984