3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0010197-89.2018.5.15.0147
AUTOR
SAMIR LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ELY MARCIO DENZIN(OAB:
296148/SP)
RÉU
LISLAINE DE PAULA SANTOS
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO CRISTINO(OAB:
108866/SP)
RÉU
LISLAINE DE PAULA SANTOS
34878875844
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO CRISTINO(OAB:
108866/SP)
RÉU
MARILSA REIS PEREIRA
26741515879
ADVOGADO
MANOEL MATHIAS NETO(OAB:
117933-D/SP)
RÉU
AILTON DE ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO COSTA VIEIRA(OAB:
316580/SP)
RÉU
AILTON DE ANDRADE RIBEIRO - ME
ADVOGADO
THIAGO COSTA VIEIRA(OAB:
316580/SP)
RÉU
MARILSA REIS PEREIRA
ADVOGADO
MANOEL MATHIAS NETO(OAB:
117933-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
7071
Prejudicada a análise dos embargos de declaração apresentados.
Após a manifestação das partes, o Juízo se pronunciará
novamente, anulando ou ratificando a sentença de IDPJ proferida.
Intimem-se.
APARECIDA/SP, 17 de setembro de 2021.
ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010197-89.2018.5.15.0147
AUTOR
SAMIR LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ELY MARCIO DENZIN(OAB:
296148/SP)
RÉU
LISLAINE DE PAULA SANTOS
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO CRISTINO(OAB:
108866/SP)
RÉU
LISLAINE DE PAULA SANTOS
34878875844
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO CRISTINO(OAB:
108866/SP)
RÉU
MARILSA REIS PEREIRA
26741515879
ADVOGADO
MANOEL MATHIAS NETO(OAB:
117933-D/SP)
RÉU
AILTON DE ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO COSTA VIEIRA(OAB:
316580/SP)
RÉU
AILTON DE ANDRADE RIBEIRO - ME
ADVOGADO
THIAGO COSTA VIEIRA(OAB:
316580/SP)
RÉU
MARILSA REIS PEREIRA
ADVOGADO
MANOEL MATHIAS NETO(OAB:
117933-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5330b1
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos.
A suscitada Marilsa apresentou Embargos de Declaração em
- AILTON DE ANDRADE RIBEIRO
- AILTON DE ANDRADE RIBEIRO - ME
- LISLAINE DE PAULA SANTOS
- LISLAINE DE PAULA SANTOS 34878875844
- MARILSA REIS PEREIRA
- MARILSA REIS PEREIRA 26741515879
relação à decisão do IDPJ alegando que não foi aberto prazo para
que ela se manifestasse quanto ao ofício #id:935b9b8 , o que
caracterizaria ofensa ao contraditório.
PODER JUDICIÁRIO
O ofício foi requerido pelo Juízo no despacho ID 7a90d05 para
JUSTIÇA DO
instruir o IDPJ.
O ofício solicitou à agência bancária o extrato bancário da
suscitada.
Por ser documento da própria suscitada, a princípio não aparenta
ao Juízo haver ofensa ao contraditório.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5330b1
proferida nos autos.
SENTENÇA
Entretanto, a fim de que não se alegue nulidade, retiro o sigilo do
documento e abro às partes o prazo preclusivo de 8 dias para
manifestação.
Sob esse aspecto, recebo os embargos de declaração como
requerimento de nulidade de decisão, restando prejudicada a
análise típica de embargos, visto que a arguição de nulidade não se
confunde com existência de contradição, omissão ou obscuridade
da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171764
Vistos.
A suscitada Marilsa apresentou Embargos de Declaração em
relação à decisão do IDPJ alegando que não foi aberto prazo para
que ela se manifestasse quanto ao ofício #id:935b9b8 , o que
caracterizaria ofensa ao contraditório.
O ofício foi requerido pelo Juízo no despacho ID 7a90d05 para
instruir o IDPJ.