3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
9084
Considerando que em outros processos foi verificada a
Ata redigida por LUCINEIA RODRIGUES DE ALMEIDA,
impossibilidade de citação da reclamada LAMOUNIER
Secretário(a) de Audiência.
CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME nos endereços
constantes deste feito, inclusive havendo certidão expedida por
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
oficial de justiça no sentido de que a reclamada principal não mais
é passado o presente edital, que será publicado no Diário
atua no endereço dos autos;
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Considerando que é notório diante do observado em outros feitos
que a empresa ré não vem sendo encontrada nos endereços
cadastrados nos autos e perante órgãos oficiais, considerando que
no Processo 0010432-26.2021.5.15.0123 a notificação endereçada
a sócia da empresa retornou negativa com a informação "pessoa
Processo Nº ATOrd-0011413-89.2020.5.15.0123
AUTOR
JOSE SILVANO DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO JOSE ALIAGA OZI(OAB:
275784/SP)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE GUAPIARA
desconhecida no local", resta evidenciada que a primeira reclamada
se encontra em local incerto e não sabido, razão pela qual
determina-se a citação da reclamada LAMOUNIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMOUNIER CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME
CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME por edital, nos
exatos termos do artigo 841,§1º da CLT.
Em prosseguimento, redesigna-se a audiência INICIAL para a data
PODER JUDICIÁRIO
de 09/11/2021, às 16H30MIN.
JUSTIÇA DO
A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da
ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e
Processo nº 0011413-89.2020.5.15.0123
computador.
O acesso deverá ser realizado através do link. https://trt15-jusbr.zoom.us/j/89709047559?pwd=cWRlTzBNNWp5aVdEbzc1ZzVv
NEpwUT09, ID da reunião: 897 0904 7559, Senha de acesso:
952374, , diretamente na plataforma ZOOM.
Autor: JOSE SILVANO DE LIMA, CPF: 370.753.248-88
Réu(s): LAMOUNIER CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI ME, CNPJ: 19.787.722/0001-66; MUNICIPIO DE GUAPIARA,
CNPJ: 46.634.275/0001-88
No mais, ficam mantidas as determinações anteriores, ressalvando
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
-se que a ausência injustificada das partes resultará nas
sanções do artigo 844 da CLT.
Fica consignado nesta ata de audiência, que as partes e advogados
acompanharam a lavratura desta mediante consulta e leitura
compartilhada no monitor de vídeo.
O conteúdo do presente termo estará à disposição das partes, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no próprio sistema PJe-JT, e
serve como atestado de comparecimento para todas as pessoas
que estiverem presentes no horário acima deste dia, para todos os
efeitos legais, não podendo, pela ausência no serviço, sofrer
O Doutor GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA, Juiz da Vara do
Trabalho de Capão Bonito, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0011413-89.2020.5.15.0123 , entre partes:AUTOR: JOSE
SILVANO DE LIMA , autor, e RÉU: LAMOUNIER CONSTRUCOES
E SERVICOS - EIRELI - ME e outros (2) réu, estando este último
em lugar ignorado, fica notificado pelo presente edital do despacho
cujo teor é o seguinte: Sentença #id:a245386 abaixo transcrita:
penalidades ou descontos de seus salários, nos termos do artigo
822 da CLT.
SENTENÇA
Cientes os presentes.
Audência encerrada às 16h31min.
GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Relatório.
Trata-se, em suma, de reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
SILVANO DE LIMA em face de Lamounier Construções e Serviços Eireli - ME e Município de Guapiara-SP, através da qual afirma ter
sido contratada pela primeira ré para atuar como zeladora em favor
de espaços públicos da segunda ré no lapso de 01/06/2016 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170718