3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11113
SerasaJud, no cadastro de devedores (EXE15) e encaminhe-se o
INTIMAÇÃO
título judicial para protesto.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a9901
7.1- Apreendido valor parcial por meio da ferramenta BacenJud,
proferida nos autos.
intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito
DECISÃO
remanescente, sob pena de liberação imediata do valor apreendido
1- Crédito do autor já quitado.
aos credores, sem prejuízo do prosseguimento da execução.
2- Conforme sentença ID. a7c67e, de 10/10/2019, resta em aberto
8- Não sendo possível a penhora de valores com utilização do
o débito de R$ 3.923,25, atualizado até 01/04/2017:
sistema SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio da circulação do
Contribuição previdenciária do recte (retida)........: R$ 1.619,43
veículo EGK1832 SP VOLVO/VM 270 6X2R ZENALIA S F
Contribuição previdenciária da recda....................: --- (Simples)
RODRIGUES TRANSPORTES ME e tornem conclusos para
Honorários periciais (Fernando Iglesias)...............: R$ 1.900,00
novas determinações quanto ao prosseguimento da execução.
Custas processuais fixadas na sentença...............: R$ 403,82
9- Em caso de garantia do Juízo, intime-se a parte executada, por
3- Permanece bloqueada a transferência RENAJUD do seguinte
intermédio de seu advogado, em havendo, sobre a constrição
veículo: EGK1832 SP VOLVO/VM 270 6X2R ZENALIA S F
efetivada, para todos os efeitos legais.
RODRIGUES TRANSPORTES ME.
10- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
4- As tentativas de de bloqueio pelo SISBAJUD restaram negativas.
11- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS
5- Assim, considerando o não pagamento da dívida, a ausência de
(código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento,
indicação de bens para a garantia da execução, não obstante o
CNPJ como identificador)e as custas processuais através de GRU
bloqueio de transferência do veículo constante do item 3, dado o
(código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011).
pequeno valor executado nos presentes autos, tendo em vista tratar
12- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, excluam-se os
-se de empresário individual, conforme pesquisa JUCESP Id.
executados do BNDT, SerasaJud, Cnib, liberem-se eventuais
ee48b8e, os procedimentos executórios deverão ser dirigidos
veículos, levantem-se as penhoras e expeçam-se ofícios para o
contra a empresária ZENALIA SILVA FREITAS RODRIGUES,
cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se o caso,
CPF: 120.930.248-96, dada a óbvia confusão patrimonial, o que
devendo o executado arcar com eventuais emolumentos a serem
dispensa a instauração do incidente de desconsideração da
pagos para a efetivação desta ordem.
personalidade jurídica.
13- Após, tornem conclusos para extinção da execução, lançamento
6- Assim, prossiga-se a execução das reclamadas ZENALIA
dos valores pagos, e arquivamento dos autos.
S.F.RODRIGUES TRANSPORTES - ME CNPJ: 02.664.003/0001-
DRACENA/SP, 19 de julho de 2021.
55 e ZENALIA SILVA FREITAS RODRIGUES, CPF: 120.930.248-
FABIO NATALI COSTA
96, ora incluída no polo passivo, utilizando-se a ferramenta
Juiz do Trabalho Titular
eletrônica SISBAJUD.
SGSA
7- Negativa a pesquisa SISBAJUD, ultrapassados 45 dias da
citação, inclua-se a parte executada no BNDT, no cadastro do
Processo Nº ATOrd-0010479-98.2016.5.15.0050
AUTOR
ELIAS ALVES MOREIRA
ADVOGADO
EVANDRO LUIS DOS SANTOS(OAB:
180683/SP)
RÉU
ZENALIA SILVA FREITAS
RODRIGUES
RÉU
ZENALIA S.F.RODRIGUES
TRANSPORTES - ME
ADVOGADO
ALDO JOSE BARBOZA DA
SILVA(OAB: 133965-D/SP)
SerasaJud, no cadastro de devedores (EXE15) e encaminhe-se o
título judicial para protesto.
7.1- Apreendido valor parcial por meio da ferramenta BacenJud,
intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito
remanescente, sob pena de liberação imediata do valor apreendido
aos credores, sem prejuízo do prosseguimento da execução.
8- Não sendo possível a penhora de valores com utilização do
Intimado(s)/Citado(s):
sistema SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio da circulação do
- ZENALIA S.F.RODRIGUES TRANSPORTES - ME
veículo EGK1832 SP VOLVO/VM 270 6X2R ZENALIA S F
RODRIGUES TRANSPORTES ME e tornem conclusos para
novas determinações quanto ao prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO
9- Em caso de garantia do Juízo, intime-se a parte executada, por
JUSTIÇA DO
intermédio de seu advogado, em havendo, sobre a constrição
efetivada, para todos os efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169973