3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
5331
AZEVEDO
Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
Vistos etc.
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Inconformadas com a sentença proferida, cujo relatório adoto e que
Relatora.
julgou parcialmente procedentes as pretensões, recorrem as partes.
A parte reclamada se insurge, em síntese, quanto ao que decidido
sobre os seguintes temas: justiça gratuita, diferenças de PLR,
honorários advocatícios, índice de correção monetária aplicado.
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
A parte reclamante, a seu turno, pede reforma em relação à
Relatora
valoração da prova testemunhal, acúmulo de funções, jornada de
CAMPINAS/SP, 28 de setembro de 2020.
trabalho, intervalo intrajornada, intervalo do digitador, exposição à
situação de risco, multas normativas, honorários advocatícios.
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011384-69.2018.5.15.0071
RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO
CARMO
RECORRENTE
WELLINGTON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALUISIO BERNARDES
CORTEZ(OAB: 310396/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
RECORRIDO
WELLINGTON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALUISIO BERNARDES
CORTEZ(OAB: 310396/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
Foram apresentadas contrarrazões (ID 79a43a7 e ID 44c4f5c).
É o breve relatório.
Relator
VOTO
Para a indicação de folhas, nesta decisão, será considerado o
arquivo doprocesso em ".pdf", na ordem crescente.
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LOPES DA SILVA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REFORMA TRABALHISTA
A fim de evitar futuros debates, esclareço que, embora o julgamento
do recurso se dê na vigência da Lei nº 13.467/2017, as regras de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos
discutidos na ação, em observância às regras de direito
intertemporal.
No que tange aos temas de direito processual com efeitos
PROCESSO nº 0011384-69.2018.5.15.0071 (ROT)
materiais, como honorários advocatícios e custas processuais,
RECORRENTE: WELLINGTON LOPES DA SILVA , BANCO
serão observadas as normas vigentes ao tempo do ajuizamento da
BRADESCO S.A.
ação, observando-se, assim, os princípios do devido processo legal
RECORRIDO: WELLINGTON LOPES DA SILVA , BANCO
e da segurança jurídica.
BRADESCO S.A.
Por fim, quanto às regras de direito processual em sentido estrito
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU
a serem observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de
cada ato processual.
SENTENCIANTE: DANIELE COMIN MARTINS
A ação foi ajuizada em 23/11/2018.
RELATORA: RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO
DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho em discussão vigorou de 6/4/2011 a
9/12/2016 e foi rescindido por dispensa sem justa causa, quando o
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