3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
EDUARDO BEZERRA DE ANDRADE
VITORIA CAROLINE FOGACA(OAB:
392777/SP)
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BEZERRA DE ANDRADE
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
8062
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
PAULO SERGIO DEGANE
MAURICIO CORREA(OAB:
222181/SP)
SHIRLEI DE JESUS ALVES DEGANE
MAURICIO CORREA(OAB:
222181/SP)
MARCAL ALVES FAGUNDES
Djalma Laurindo Aguirra(OAB: 58946D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCAL ALVES FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b54f0
proferido nos autos.
8ª Câmara
INTIMAÇÃO
Gabinete do Desembargador Thomas Malm - 8ª Câmara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c1ad7
proferida nos autos.
8ª Câmara
Processo: 0000782-53.2013.5.15.0084 ROT
Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª
RECORRENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA,
Câmara
EDUARDO BEZERRA DE ANDRADE
RECORRIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, EDUARDO
Processo: 0010738-87.2020.5.15.0039 AP
BEZERRA DE ANDRADE
AGRAVANTE: SHIRLEI DE JESUS ALVES DEGANE, PAULO
Ante os termos dos embargos de declaração opostos pela
SERGIO DEGANE
reclamada (ID 52c9bcd) e pelo reclamante (ID 1010a0c), intimem-se
AGRAVADO: MARCAL ALVES FAGUNDES
as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 dias.
Campinas, 24 de setembro de 2020.
Vistos, etc.
Thomas Malm
Desembargador Relator
Trata-se de pedido liminar de suspensão do processo principal,
formulado pelos agravantes, no corpo do agravo, a fim de obstar a
alienação do imóvel objeto dos Embargos de Terceiro, até final
julgamento do presente Agravo de Petição.
DECIDO
A despeito da interposição de Embargo de Terceiro, objeto deste
GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE
RIBEIRO DOS SANTOS - 8ª CÂMARA
Notificação
Agravo de Petição, com o objetivo de desconstituir penhora que
recai sobre o imóvel de matrícula nº 14.420, do Cartório de Registro
de Imóveis de Itu, o documento ID. a57edff (fl. 328) revela que a
origem não suspendeu os atos executórios em relação ao referido
Processo Nº AP-0010738-87.2020.5.15.0039
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156852
imóvel, tendo determinado, inclusive, sua avaliação.