3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
9743
RÉU
- PADARIA E MERCEARIA PARQUE SAO PAULO LTDA - ME
PADARIA E MERCEARIA PARQUE
SAO PAULO LTDA - ME
LUCIANA FERNANDES
MARASCA(OAB: 317974/SP)
THATIANE NASCIMENTO OLIVEIRA
CESAR AUGUSTO CANCE
ADVOGADO
RÉU
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANA PAULA NUNES SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6e498
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor se manifestou nos termos da petição id 65affa6.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e não sendo
encontrado numerário em conta da Pessoa Jurídica executada,
determino a inclusão, no polo passivo, dos seguintes sócios, com
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6e498
proferida nos autos.
DECISÃO
fundamento no art.28 do CDC e art.8º da CLT:
O autor se manifestou nos termos da petição id 65affa6.
1. THAISA NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 423.539.628-58
2. THATIANE NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 446.681.148-20.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e não sendo
encontrado numerário em conta da Pessoa Jurídica executada,
determino a inclusão, no polo passivo, dos seguintes sócios, com
Outrossim, considerando a natureza privilegiada e alimentar do
fundamento no art.28 do CDC e art.8º da CLT:
crédito trabalhista e o quanto preconizam os arts. 297 e 301 do
CPC, CONCEDO a tutela de urgência, pois evidente o risco ao
resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO ARRESTO
1. THAISA NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 423.539.628-58
2. THATIANE NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 446.681.148-20.
CAUTELAR de bens dos sócios, inclusive com a apreensão de
numerário pelo sistema BACENJUD, tendo em vista a preferência
legal do art. 835, I, do CPC.
Sem prejuízo do imediato cumprimento da medida cautelar, após a
realização do BACENJUD em nome dos sócios, fica instaurado o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ,
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Destarte, após a realização do BACENJUD em nome dos sócios,
intimem-se as pessoas físicas incluídas no polo passivo para se
manifestarem no prazo de 15 dias, com base no art. 135 do CPC,
sob pena de preclusão.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, estará automaticamente
encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso
para julgamento do IDPJ.
ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2020.
MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS
Juiz(íza) do Trabalho
cns
Outrossim, considerando a natureza privilegiada e alimentar do
crédito trabalhista e o quanto preconizam os arts. 297 e 301 do
CPC, CONCEDO a tutela de urgência, pois evidente o risco ao
resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO ARRESTO
CAUTELAR de bens dos sócios, inclusive com a apreensão de
numerário pelo sistema BACENJUD, tendo em vista a preferência
legal do art. 835, I, do CPC.
Sem prejuízo do imediato cumprimento da medida cautelar, após a
realização do BACENJUD em nome dos sócios, fica instaurado o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ,
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Destarte, após a realização do BACENJUD em nome dos sócios,
intimem-se as pessoas físicas incluídas no polo passivo para se
manifestarem no prazo de 15 dias, com base no art. 135 do CPC,
sob pena de preclusão.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, estará automaticamente
encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso
para julgamento do IDPJ.
Processo Nº ATSum-0010079-67.2019.5.15.0151
AUTOR
ANA PAULA NUNES SILVA
ADVOGADO
GUILHERME BRICCE MARTINS(OAB:
405038/SP)
RÉU
THAISA NASCIMENTO OLIVEIRA
ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2020.
MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS
Juiz(íza) do Trabalho
cns
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155594