3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SANDRA MARA GONCALVES DE
OLIVEIRA
RAFAEL YAHN BATISTA
FERREIRA(OAB: 301376/SP)
14379
Vistos, etc.
Diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados
pelas partes, DETERMINO a liquidação por Perito da confiança do
Intimado(s)/Citado(s):
Juízo, nomeando para o encargo o SR. LEANDRO COLLAÇO
- TAMIRES DA SILVA GODOY
MARQUES, que deverá entregar o laudo no prazo de 40 (quarenta)
dias a contar da ciência do presente.
Atente o Sr. Perito, além dos parâmetros fixados no julgado, para os
PODER JUDICIÁRIO
termos da Súmula 26 do Eg. TRT 15ª Região e da IN 1127 da RFB,
JUSTIÇA DO TRABALHO
bem como, no que couber, para as contas e impugnações
trazidas aos autos pelas partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2303bc4
Vindo aos autos o laudo contábil, DÊ-SE CIÊNCIA às partes, para
manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição ID 52833f6: Requer a exequente seja determinada a
penhora do veículo placa FSV7022 da sócia executada.
Defiro, considerando que já não há sobre o mesmo a restrição da
alienação fiduciária, conforme certidão ID 680a553.
Intime-se a sócia para que informe, no prazo de 5 dias, o local onde
o veículo poderá ser encontrado e se o mesmo está coberto por
parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.
Em havendo impugnação fundamentada, fica desde já autorizada,
caso necessário seja, a intimação do Sr. Perito para que preste os
devidos esclarecimentos e promova eventuais retificações.
Oportunamente, ao servidor calculista.
Sem prejuízo, considerando os depósitos existentes nos autos e os
cálculos apresentados pela reclamada, LIBERO ao reclamante,
neste ato, seu crédito líquido incontroverso.
seguro.
Cumprido, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem.
Após, tornem conclusos para deliberações sobre o prosseguimento.
CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2020.
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
Juiz do Trabalho
Para os fins acima, cópia digitalmente assinada deste despacho
servirá como GUIA DE RETIRADA, ficando autorizado o Sr. JOSE
REGINALDO MENDES DE SOUSA, CPF: 738.346.293-91, ou sua
patrona, Dra. Andreia Ventura De Oliveira (OAB: SP136255), a
proceder ao levantamento da quantia de R$113.298,24, atualizada
até 31/03/2020, a partir do depósito judicial de nº 1800110529574,
ICSC
da quantia de R$20.227,43, a partir do depósito judicial de nº
Processo Nº ATOrd-0011845-32.2016.5.15.0129
AUTOR
JOSE REGINALDO MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO
ANDREIA VENTURA DE
OLIVEIRA(OAB: 136255/SP)
RÉU
VERZANI & SANDRINI SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
LEANDRO COLLACO MARQUES
1900127971898, e ainda da quantia de R$1.401,89 (SAQUE
Intimado(s)/Citado(s):
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
- JOSE REGINALDO MENDES DE SOUSA
PARCIAL), a partir do depósito judicial de nº 4800133363761, todos
efetuados no Banco do Brasil.
Os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
INTIMEM-SE.
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos
assinados com certificado digital.
Deverá o interessado imprimir o documento e se dirigir à agência
PODER JUDICIÁRIO
bancária para levantamento dos valores deferidos.
CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
INTIMAÇÃO
Juiz(íza) do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91344
MFV
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153757
Processo Nº ATOrd-0011845-32.2016.5.15.0129
JOSE REGINALDO MENDES DE
SOUSA