2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020
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Assim, pelo teor do disposto no art. 76 do Código de Processo Civil
(Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante
o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C. TST, determina-se à
PODER JUDICIÁRIO
parte recorrente que regularize sua representação processual nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos da legislação vigente. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de
05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova redação em decorrência
RECURSO DE REVISTA
do CPC de 2015).
Transcorrido o prazo 'in albis' ou sem que haja a efetiva
Lei 13.467/2017
apresentação de instrumento hábil a regularizar a representação
processual, aplicar-se-á o art. 76, § 2º, I, daquele diploma legal
adjetivo, com a consequente denegação do referido apelo.
Recorrente(s):1. PAULO FERNANDO SILVEIRA BUENO
Advogado(a)(s):1. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP - 24902)
1. MARCELO HORTA DE LIMA AIELLO (SP - 125218)
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
Recorrido(a)(s):1. CARLOS ROBERTO DUTRA SANTANA
2. FRUTSI ALIMENTICIA LIMITADA
interposto.
3. FERNANDO EUSTAQUIO COSTA CAYUELA
Publique-se e intimem-se.
4. MARCIA REGINA BARBOSA POETA GRACA
Campinas-SP, 18 de fevereiro de 2020.
5. PAULO SERGIO LAUDISIO LEONHARDT
6. IVAN HUMBERTO CARRATU
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
7. FLAVIO DO NASCIMENTO GOMES
Advogado(a)(s):1. IORRANA ROSALLES POLI ROCHA (SP 139975)
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 20 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
5. LUIZ EDUARDO MOREIRA COELHO (SP - 54770)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto por PAULO FERNANDO
SILVEIRA BUENO em face do v. acórdão, referente a autos físicos
Processo Nº AP-0015800-83.1989.5.15.0043
Relator
MARCELO MAGALHAES RUFINO
AGRAVANTE
CARLOS ROBERTO DUTRA
SANTANA
ADVOGADO
IORRANA ROSALLES POLI
ROCHA(OAB: 139975/SP)
AGRAVANTE
PAULO FERNANDO SILVEIRA
BUENO
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
ADVOGADO
MARCELO HORTA DE LIMA
AIELLO(OAB: 125218/SP)
AGRAVADO
CARLOS ROBERTO DUTRA
SANTANA
ADVOGADO
IORRANA ROSALLES POLI
ROCHA(OAB: 139975/SP)
AGRAVADO
IVAN HUMBERTO CARRATU
AGRAVADO
MARCIA REGINA BARBOSA POETA
GRACA
AGRAVADO
PAULO SERGIO LAUDISIO
LEONHARDT
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
AGRAVADO
FRUTSI ALIMENTICIA LIMITADA
AGRAVADO
FERNANDO EUSTAQUIO COSTA
CAYUELA
TERCEIRO
FLAVIO DO NASCIMENTO GOMES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DUTRA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148877
que foram migrados para o PJe.
Contudo, verifica-se que o subscritor do apelo (Dr. MARILDA
IZIQUE CHEBABI) não possui procuração nos autos, tornando
irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do
CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94.
Tendo em vista que a ausência da procuração pode ter origem na
formação do processo judicial eletrônico, entendo prudente a
intimação da parte para o saneamento do vício.
Assim, pelo teor do disposto no art. 76 do Código de Processo Civil
(Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante
o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C. TST, determina-se à
parte recorrente que regularize sua representação processual nos
termos da legislação vigente. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de
05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova redação em decorrência
do CPC de 2015).
Transcorrido o prazo 'in albis' ou sem que haja a efetiva
apresentação de instrumento hábil a regularizar a representação
processual, aplicar-se-á o art. 76, § 2º, I, daquele diploma legal
adjetivo, com a consequente denegação do referido apelo.