2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
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As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante
As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus
nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em
empregados com identificação e constando, discriminadamente, a
estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-
natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as
avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas
horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.
e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as
horas concedidas.
JUSTIFICATIVA: defiro integralmente. Trata-se de pretensão que
encontra respaldo no PN n. 93 da E.SDC do C.TST. De mais a
11. ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
mais, revela forma de prevenir a prática do salário complessivo.
Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos
passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde
que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do
REDAÇÃO FINAL
empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura
do seu facultativo.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus
empregados com identificação e discriminação da natureza e do
JUSTIFICATIVA: defiro integralmente. Trata-se de cláusula
valor das importâncias pagas, descontos efetuados, das horas
constante de convenções coletivas anteriores. Além disso, o próprio
trabalhadas e o valor do FGTS e do INSS.
suscitado aquiesceu com o conteúdo da cláusula ao firmar
convenção coletiva com os demais sindicatos representados pela
federação que assiste os suscitantes. De mais a mais, referida
cláusula encontra respaldo no PN n. 81 da E.SDC do C.TST e no
10. ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
PN n. 11 desta E.SDC. Ressalto, por fim, que referida cláusula
sofrerá adaptação de redação e acréscimo das ressalvas
As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante
constantes nos citados precedentes normativos.
nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em
estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, préavisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas
e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as
REDAÇÃO FINAL
horas concedidas.
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos
JUSTIFICATIVA: defiro integralmente. Trata-se de pretensão que
fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o
encontra respaldo no PN n. 70 da E.SDC do C.TST. Nesse mesmo
fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do
sentido, ademais, é o PN n. 02 desta E.SDC.
sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir
serviço próprio ou conveniado.
REDAÇÃO FINAL
12. EMPREITEIROS / SUBEMPREITEIROS
ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
As empresas, em suas atividades produtivas, utilizar-se-ão de mão-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137