2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
15171
RECORRENTE: PILKINGTON BRASIL LTDA.
RECORRIDO: THIAGO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: PILKINGTON BRASIL LTDA.
GERSON LACERDA PISTORI
Juiz(a) Sentenciante: ANDREIA DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
(ad)
Acórdão
Processo Nº RO-0011123-91.2017.5.15.0119
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
PILKINGTON BRASIL LTDA
ADVOGADO
SUENY ANDREA ODA(OAB:
162354/SP)
RECORRENTE
THIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RECORRIDO
PILKINGTON BRASIL LTDA
ADVOGADO
SUENY ANDREA ODA(OAB:
162354/SP)
RECORRIDO
THIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS SILVA
Da r. sentença de id. 926b85a, complementada pela decisão de
PODER JUDICIÁRIO
embargos de declaração de id. E9c0b7b, que julgou procedentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
em parte os pedidos formulados na inicial, recorreram as partes.
O reclamante pleiteou o pagamento de horas extras, com adicional
e reflexos, decorrentes dos minutos residuais, bem como aquelas
decorrentes do intervalo intrajornada suprimido (id. 728Cc1b).
O reclamante é isento dos recolhimentos das custas processuais e
do depósito recursal.
RECURSO ORDINÁRIO
A reclamada, por seu turno, em seu recurso adesivo, suscitou,
PROCESSO TRT Nº: 0011123-91.2017.5.15.0119 RO
preliminarmente, a extinção do feito sem resolução do mérito em
relação ao pedido de pagamento de horas extras pela supressão do
RECORRENTE: THIAGO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
intervalo intrajornada, diante da existência de coisa julgada. No