2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
9508
firmado na citada OJ 191, diante da condição de dono da obra do
Município.
Mantenho.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
CARLOS AUGUSTO VILELA FERREIRA, E NÃO O PROVER, nos
PREQUESTIONAMENTO
termos da fundamentação.
Tem-se por prequestionadas todas as matérias, advertindo-se,
quanto a oposição de medidas meramente protelatórias.
Em sessão realizada em 12/02/2019, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO
JUNIOR
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Juiz do Trabalho MARCELO GARCIA NUNUES
Convocado para compor o "quorum", o Exmo. Sr. Juiz Marcelo
Garcia Nunes.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758