2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
10703
Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias, (com atualização até o último dia
Em 14 de Fevereiro de 2019.
do mês da elaboração deste despacho), contados da publicação
da intimação deste despacho.
Após referido prazo, concedo as partes o prazo descrito no art.
Juiz(íza) do Trabalho substituta.
879, § 2º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, para
manifestação, independentemente de nova notificação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012097-45.2017.5.15.0082
AUTOR
CINTHIA DA CUNHA
ADVOGADO
RAPHAEL NATALINO(OAB:
377748/SP)
RÉU
AFONSO CELSO DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO MAITAN
RODRIGUES(OAB: 224981/SP)
RÉU
GUILHERME FORTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO MAITAN
RODRIGUES(OAB: 224981/SP)
RÉU
ATENAS SERVICOS DE PROMOCAO
DE VENDAS E COBRANCAS LTDA EPP
ADVOGADO
MARCELO MAITAN
RODRIGUES(OAB: 224981/SP)
RÉU
C K 8 COMERCIAL DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO MAITAN
RODRIGUES(OAB: 224981/SP)
RÉU
NATALIA FORTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO MAITAN
RODRIGUES(OAB: 224981/SP)
RÉU
AGN INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCELO MAITAN
RODRIGUES(OAB: 224981/SP)
As partes deverão observar:
a) Apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme
determinado na decisão liquidanda;
b) observação dos índices de correção monetária fixados pela
decisão exeqüenda, ou aquele correspondente ao mês subseqüente
ao trabalhado, na forma da Súmula 381 do C. TST;
c) Inclusão dos valores relativos às contribuições sociais devidas
pelas partes, inclusive aquelas decorrentes de eventual
reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos do § 1º-A, do
artigo 879 da CLT, artigo 195, inciso I, alínea "a" e inciso II, da
Constituição Federal e demais regras relativas à matéria;
d) Apuração dos valores eventualmente devidos a título de Imposto
de Renda a ser retido na fonte, sob pena de se aplicar a alíquota
cabível sobre o valor total apurado, se superior ao limite de isenção;
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FORTI DE OLIVEIRA
e) Indicação da tabela usada para aplicação da correção monetária,
a qual necessariamente deverá ser observada pela parte contrária e
também pelo perito, caso se mostre necessária a intervenção deste,
para que todos os cálculos sejam atualizados até a mesma data, de
forma a facilitar a conferência ou estabelecer, em caso de perícia, a
parte sucumbente nela;
DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES
f) Observar a evolução salarial constante dos documentos juntados
aos autos ou aquela determinada na r. decisão liquidanda. No caso
de pagamento de salário por comissões ou produção, as parcelas
rescisórias devidas, bem como férias e 13º salário, devem ser
apuradas com base na média dos ganhos verificada no período
aquisitivo de cada uma delas.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho abaixo:
g) serão desconsiderados os cálculos que forem apresentados com
sigilo, obstando assim, à vista a outra parte, tornando-se preclusa a
oportunidade de reapresentação dos mesmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130557