2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
11527
intrajornada concedido pela reclamada de 30 minutos durante a
vigência da nova lei trabalhista.
DECISÃO PJe-JT
É o sucinto relatório.
Decido.
Pressupostos extrínsecos:
CONHECIMENTO
O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a
Presentes os requisitos de admissibilidade, tempestividade e regular
representação.
representação, conheço dos embargos interpostos.
Pressupostos intrínsecos:
MÉRITO
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Razão parcial assiste à reclamada. Corrijo o equívoco para fazer
admissibilidade.
constar a data de término do contrato do reclamante em 23/7/2018,
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
com projeção do aviso prévio para o dia 28/8/2018.
remetam-se os autos ao segundo grau.
Defiro a compensação de 30 minutos de intervalo intrajornada a
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, nos termos
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
do § 4º do artigo 71 da CLT.
No mais, mantenho inalterada a sentença de mérito.
PINDAMONHANGABA, 11 de Dezembro de 2018.
DECISÃO
hn
Assim sendo, Acolho parcialmente os embargos de declaração
apresentados por PISANI PLÁSTICOS S.A para fazer constar a
data de término do contrato do reclamante em 23/7/2018, com
Sentença
Processo Nº RTSum-0011350-33.2018.5.15.0059
AUTOR
GABRIEL LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
Benedito Adjar Faria(OAB: 59811D/SP)
RÉU
PISANI PLASTICOS S.A
ADVOGADO
ANIRA GESLAINE
BONEBERGER(OAB: 180171/SP)
projeção do aviso prévio para o dia 28/8/2018 e deferir a
compensação de 30 minutos de intervalo intrajornada a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, nos termos do § 4º do
artigo 71 da CLT, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Pindamonhangaba, 21 de janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DOS SANTOS
- PISANI PLASTICOS S.A
MARIA LÚCIA RIBEIRO MORANDO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011350-33.2018.5.15.0059
AUTOR: GABRIEL LEITE DOS SANTOS
RÉU: PISANI PLÁSTICOS S.A
Embargante: PISANI PLÁSTICOS S.A
Decisão em Embargos Declaratórios
Vistos estes autos, em sede de embargos declaratórios interpostos
em face da sentença proferida em id f36d926.
A reclamada alega que houve erro material do julgado quanto à
data da rescisão contratual do reclamante, sendo a data correta
23/7/2018, com projeção do aviso prévio para o dia 28/8/2018 e
requer a correção do erro material, além da dedução do intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129354
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012145-10.2016.5.15.0059
AUTOR
L. M. L. C.