2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
218
Processo: 0104400-50.2003.5.15.0056
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
AUTOR: TATIANE KUZMINSKAS e outros
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
RÉU: V L JACOMAZZI ANDRADINA - ME e outros
ppas
Em 9 de Janeiro de 2019.
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
Processo Nº RTOrd-0072000-92.2008.5.15.0157
AUTOR
NELSON VIANA
ADVOGADO
THYRSO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 70057/SP)
RÉU
AURIVIAS PAVIMENTACAO E
TERRAPLANAGEM S/C LTDA - ME
RÉU
Valderes Rincon de Matos
RÉU
Benilde Aparecida da Silva
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VIANA
Em 9 de Janeiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0236500-56.2009.5.15.0056
AUTOR
BEATRIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANO BANDECA(OAB: 191632D/SP)
RÉU
ISABEL C.DOS SANTOS LAVA
RAPIDO - ME
Fundamentação
Processo: 0072000-92.2008.5.15.0157
AUTOR: NELSON VIANA
RÉU: AURIVIAS PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM S/C
LTDA - ME e outros (2)
Intimado(s)/Citado(s):
ppas
- BEATRIZ LIMA DOS SANTOS
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
JUSTIÇA DO TRABALHO
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
Fundamentação
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
Processo: 0236500-56.2009.5.15.0056
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
AUTOR: BEATRIZ LIMA DOS SANTOS
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
RÉU: ISABEL C.DOS SANTOS LAVA RAPIDO - ME
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
ppas
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
DESPACHO
Em 9 de Janeiro de 2019.
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
Juiz(íza) do Trabalho
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129132
Despacho
Processo Nº RTOrd-0045000-42.2002.5.15.0056
AUTOR
ROGERIO JOSE BONIFACIO
MARCHES
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA COSTA(OAB:
145084/SP)